Aneel abre AP sobre limites do PLD
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira, 28 de maio, abertura de audiência pública para colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
O PLD é o preço utilizado para liquidar a diferença entre os volumes de energia contratados e o volume de energia medido entre os agentes no mercado de curto prazo. Hoje, o PLD é publicado semanalmente, em três patamares de carga (leve, média e pesada) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Para 2019, o teto do PLD é definido pelo custo da última termelétrica com contrato regulado movida a gás natural, equivalente a R$ 513,89/MWh, enquanto o mínimo é fixado pelo maior valor entre a receita recebida pelas usinas que tiveram concessões renovadas ou relicitadas e o custo de operação da usina de Itaipu, sendo atualmente igual a R$ 42,35/MWh.
A diretora Elisa Bastos, relatora do caso, propôs que sejam levadas diferentes alternativas para debate na audiência pública. Para o cálculo do PLD máximo, são três possibilidades: manter a atual metodologia; adotar um PLD máximo horário compatível com o último recurso termelétrico disponível (a R$ 1.669,93/MWh), com mecanismo de gatilho para acionamento de um PLD máximo de proteção (a R$ 540,68/MWh). A terceira possibilidade seria adotar um PLD estrutural (R$ 540,68/MWh), coexistindo com um PLD máximo horário de R$ 1.669,93/MWh, sem acionamento de gatilho.
“Faremos um amplo debate com a sociedade antes de tomarmos a decisão final sobre o assunto. Por meio desde diálogo, a ideia é chegar a uma construção para os limites do PLD que garanta o equilíbrio entre a adequada sinalização econômica aos agentes e a mitigação dos riscos sistêmicos”, disse a diretora.
É importante destacar que a adoção de um PLD máximo horário estaria condicionada à efetiva implementação do PLD horário no Brasil, o que está previsto para ocorrer a partir de janeiro de 2020, a depender de decisão da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp), que deve ser tomada até 31 de julho.
Para o PLD mínimo, são dois os cenários: manter a atual metodologia ou utilizar o maior valor entre: a Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEOItaipu) e a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) das demais usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A audiência pública será dividida em duas partes. A primeira vai de 29 de maio a 28 de junho de 2019. Também será realizada sessão presencial na sede da agência, em Brasília, em 19 de junho. A segunda parte da audiência vai de 03 de julho a 18 de julho, quando serão recebidos comentários, análises e sugestões sobre as contribuições apresentadas na primeira etapa.