CCEE propõe mais segurança no mercado
Da Redação, de Brasília (com apoio da CCEE) —
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE encaminhou à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, nesta sexta-feira, 07 de junho, a Nota Técnica com a proposta de Aperfeiçoamento dos Mecanismos para Segurança do Mercado. O documento detalha a criação de novos indicadores de mercado, a adoção da apuração de chamada de margem semanal e a aplicação de novos critérios para participação no mercado de energia elétrica.
Conforme apresentado no Fórum de Debates de Segurança de Mercado, promovido em 22 de maio pela instituição em parceria com a Aneel e o Ministério de Minas e Energia – MME, as iniciativas visam aprimorar a segurança no curto prazo, mas com novos avanços em médio e longo prazo. O estabelecimento da chamada de margem semanal seria o primeiro passo em uma trajetória futura para implementação da contabilização e liquidação semanal, e até mesmo da criação de uma clearing house de energia.
“A CCEE ressalta que está aberta ao diálogo com o mercado e espera que o material seja utilizado para embasar discussões e aprimoramentos na Segurança do Mercado em conjunto com os agentes e as instituições do setor elétrico”, destaca Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE.
Após uma introdução que destaca o cenário atual do mercado de energia e a constante discussão de aprimoramentos nas garantias financeiras, a Nota Técnica apresenta as propostas divididas em três frentes de atuação: a) critérios para participação no mercado de energia elétrica; b) apuração de chamada de margem semanal; c) indicadores de monitoramento de mercado.
A CCEE propôs uma ampliação no rol de exigências para adesão de comercializadores, a fim de ampliar a segurança de mercado. Empresas que possuam participação societária em outras que estão em monitoramento não devem ser aprovadas. Além disso, todos novos agentes, quando elegível, deverão encaminhar novos documentos como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, entre outros.
Há também a sugestão da exigência de comprovações financeiras e cadastrais periodicamente, com o objetivo de assegurar a continuidade das informações prestadas no ato de adesão. Outra alteração é a possibilidade de sanções aos agentes que descumprirem obrigações não financeiras, como a atualização cadastral e o atendimento às convocações de monitoramento, com base na REN 701/16.
O desligamento de consumidores do mercado livre também poderá ser alterado, reduzindo o prazo para corte pelas distribuidoras (15 para 5 dias), tornando a ação mais célere e eficaz.
Outra proposta da CCEE consiste na adoção da chamada de margem semanal a partir de janeiro de 2020, o que deve ampliar a liquidez do Mercado de Curto Prazo. Com o registro semanal dos montantes de energia negociados em contratos será possível calcular eventual exposição financeira de forma antecipada, mitigando o risco de inadimplência em valores elevados ao fim do mês.
Na Nota Técnica são detalhados os procedimentos operacionais, como a data limite de registro de contratos toda segunda-feira para a semana anterior, e os rebatimentos em outros processos da CCEE, como adesão, desligamentos, medição, modelagem e contratos. Com o detalhamento das regras e premissas adotadas, o mercado poderá se preparar para as mudanças.
Por último, a Nota Técnica apresenta a construção de novos indicadores de mercado, que visam elevar a simetria de informações e análises, concedendo aos agentes mais clareza para avaliação de risco do negócio e de suas contrapartes. A primeira entrega seria em julho de 2019, com a implementação de um formato dinâmico para dados já disponibilizados pela Câmara de Comercialização, como agentes em desligamento, com contratos ajustados nos últimos 12 meses e aqueles que não aportaram a garantia calculada do mês.
Em janeiro de 2020 haverá a segunda entrega ao mercado de indicadores específicos por categoria. Por exemplo, os distribuidores terão uma comparação do montante negociado no MCSD versus o recurso, enquanto o gerador terá um indicador de garantia física para o mercado livre.
Liquidação financeira
A CCEE finalizou, nesta sexta-feira, a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), referente a abril de 2019, que movimentou R$1,44 bilhão, dos R$ 9,09 bilhões contabilizados. O valor não pago, de R$ 7,18 bilhões, está relacionado às decisões judiciais do risco hidrológico, enquanto outros R$ 470 milhões são decorrentes de parcelamentos, decisões judiciais e inadimplência.
Os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência oriunda de liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 94%; e os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas perceberam adimplência de 10%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência perceberam adimplência próxima de 5%. A operação, realizada pela CCEE, envolveu 7.745 agentes, sendo 2.419 devedores e 5.326 credores.
A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, calculado semanalmente.
Conta Bandeiras
A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de abril de 2019 movimentou R$ 39.243.325,25.
A operação considerou o pagamento de 14 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 232.478,13, pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 39.010.846,42 aportados por 24 agentes geradores.
Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 33 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 1.525/2019. Eventuais valores de inadimplência serão inseridos na liquidação do mês subsequente.