Ceará aplica penalidade retroativa no ML
Maurício Corrêa, de Brasília —
Comercializadores que operam no mercado livre de energia no Ceará estão muito preocupados com a decisão anunciada pela Secretaria Estadual da Fazenda, que deverá notificar esses agentes e aplicar retroativamente penalidades resultantes de novas regras de recolhimento do ICMS adotadas pelo Estado nas operações do mercado livre.
Este site apurou que o assunto está pegando fogo e que a atitude do Governo do Ceará causou enorme descontentamento dentro da associação dos comercializadores, a Abraceel. Na semana passada, representantes da associação e de comercializadores foram recebidos pela secretária da Fazenda, Liana Machado, que confirmou a aplicação das penalidades com fim retroativo.
Segundo foi apurado pelo site “Paranoá Energia”, o Governo do Ceará alega que os agentes de comercialização que operam no mercado livre estadual estariam se financiando com recursos do Estado, pois receberiam os montantes por parte dos seus clientes (consumidores livres) no início de cada mês, quando a nota fiscal é emitida referente ao mês anterior, mas o pagamento do ICMS ocorreria apenas no mês subsequente.
Na última reunião com a Abraceel e alguns associados, a secretária utilizou um exemplo da Chesf, que seria uma das maiores operadoras no mercado livre no Ceará. Neste caso, a Chesf, de acordo com a informação dada pelas autoridades cearenses, recolheria os impostos logo após emitir as faturas dos seus consumidores livres e não no mês seguinte. Este procedimento seria o padrão, a ser seguido pelos demais agentes, razão pela qual as regras do jogo foram alteradas.
Que se altere de agora em diante, ninguém reclama. O problema é a cobrança retroativa de tributos, pois aplicações retroativas de penalidades estressam o setor elétrico como um todo, os agentes de comercialização em particular. São consideradas como a principal heresia tributária que existe por aí.
A questão é simples: o valor da energia é negociado com os consumidores até a base dos centavos. Uma negociação contratual nesse mercado às vezes demora meses, principalmente se o cliente não tem muita intimidade com o mercado livre.
Nos últimos meses, houve uma notável expansão do ML, com ingresso de novos consumidores, e se de repente surge um valor que será cobrado retroativamente isso causa uma confusão tremenda pois altera toda a equação do negócio. É lógico que torna-se difícil explicar isso para a base de clientes. Alguém sairá perdendo muito dinheiro nessa história, até porque as faturas do mercado de energia em muitos casos contêm valores elevados, com muitos algarismos.
A secretária Liana Machado foi irredutível: quem não recolhia o ICMS no mercado livre cearense logo após a emissão da nota fiscal será notificado pela Secretaria da Fazenda. Não tem choro e nem vela. Ela disse que a decisão está amparada em decisões tomadas pelo próprio Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, do Ministério da Economia, que reúne os secretários de todas as unidades da Federação).
A Abraceel argumentou junto aos seus associados que essas operações no mercado cearense “foram realizadas de acordo com a legislação estadual e as orientações tributárias existentes à época”. Argumentou ainda que a aplicação retroativa das regras gera obrigação impossível de ser efetivada, pois os agentes não tinham como prever o entendimento de uma questão com lacunas na legislação e sem precedente em outros estados.