Paraná sanciona a 1ª lei anti-fracking do Brasil
Da Redação, de Brasília (com apoio da 350.org/Coesus) —
Após quase seis anos de campanhas de mobilização com o apoio de cooperativas, autoridades, ONGs e outros segmentos da sociedade, o estado do Paranã está livre do chamado “gás da morte”.
Nesta quarta-feira, 10 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Paraná a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) da Lei nº 19.878, que proíbe totalmente a exploração do gás de xisto pelo método de “fracking”, ou fraturamento hidráulico, em todo território paranaense. O projeto de lei nº 65/2019 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no mês passado.
Dessa forma, o Paraná se torna o primeiro estado de todo o Brasil a banir a prática. “Após quase seis anos de uma campanha de mobilização, pesquisas científicas e trabalhos com legisladores e especialistas realizadas pela Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida (Coesus), juntamente com o Instituto Internacional Arayara e a 350.org Brasil, contamos com essa excelente conquista”, celebra o diretor associado de Campanhas e Mobilizações da 350.org América Latina e diretor da Coesus, Juliano Bueno de Araújo.
“Nosso trabalho no estado do Paraná foi árduo e, graças ao apoio de cooperativas, autoridades, ONGs e sociedade, hoje os mais de 11 milhões de paranaenses podem respirar aliviados sabendo que o gás da morte ficará longe de suas terras. A sanção da lei traz o Paraná como pioneiro na história do Brasil, protegendo nossas águas, nossa saúde, agricultura e economia. Escolhemos ficar com a vida e agora seguimos como exemplo a outros estados para que também digam não ao fracking!”.
O autor do projeto, deputado Evandro Araújo, ressalta o vanguardismo do estado – que sai em frente na relação à proteção de sua água, ar e solo fértil. “Durante todo o processo de apresentação do projeto de lei, mostramos que o fracking não atende à vocação do Estado e que seu uso poderia trazer um dano irreparável ao meio ambiente e à produção agrícola, pois onde foi feito no mundo, deu errado”, explica o deputado e autor do PL, Evandro Araújo. O co-autor deputado Márcio Pacheco também destaca a importância da proibição para a proteção ambiental e da agricultura que, para ele, é a grande fonte de riqueza do estado.
“Acredito que, a partir daqui, poderemos ter uma postura mais propositiva em outras temáticas ambientais para o estado”, complementa. Por fim, a deputada Cristina Silvestri comemora a sanção da lei, considerando um grande avanço para o Paraná. “O estado mais uma vez está na vanguarda pela defesa de questões ambientais muito importantes não só para nós ou para o Brasil, mas sim para o planeta”, afirmou o deputado estadual Goura, que foi co-autor da proposta agora transformada em lei pelo governador Ratinho.
A Lei nº 19.878 prevê a revogação da Lei Estadual nº 18.947, sancionada em dezembro de 2016, que tratava apenas da suspensão temporária da exploração do gás de xisto por um período de 10 anos. Esta lei é procedente do projeto de lei nº 873/2015, também assinado pelo deputado Márcio Pacheco e pela deputada Cristina Silvestri, além do deputado estadual licenciado e hoje secretário-chefe da Casa Civil, Guto Silva (PSD); pelo ex-deputado estadual e atualmente deputado federal, Schiavinato (PP); e pelos ex-deputados Rasca Rodrigues e Fernando Scanavaca.
À época, o projeto de exploração pelo método não-convencional foi impedido com base no princípio de precaução para “não concordar com a pesquisa sobre uma atividade que, sabidamente, é portadora de alto potencial de poluição de nosso ar, solo e água, podendo futuramente colocar em risco o sucesso da atividade agropecuária, a mais importante para a economia do estado e para a saúde do seu povo”.
O “fracking”, ou fraturamento hidráulico, é uma tecnologia utilizada para a extração do gás do folhelho pirobetuminoso de xisto – consistindo na perfuração profunda do solo para inserir uma tubulação por onde é injetada, sob alta pressão, entre 7 a 30 milhões de litros de água, areia e mais de 700 produtos químicos tóxicos e com potencial cancerígeno – podendo até ser radioativos – para fraturar a rocha e liberar então o gás de xisto.
Entre os riscos que o “fracking” pode causar, são apontadas a contaminação da água potável não só na superfície quanto nas fontes subterrâneas, a esterilização do solo, tornando-o infértil para a agricultura, contaminando produções e inviabilizando a pecuária e o turismo – fatores que afetam drasticamente a geração de emprego e renda; graves e irreversíveis danos à saúde, como problemas respiratórios, cardíacos, neurológicos, vários tipos de câncer, má formação congênita, esterilidade em mulheres, aumento da mortalidade infantil e perinatal, nascidos de baixo peso e partos prematuros; além de intensificar as mudanças climáticas.