CEB deve perder concessão de PCH no DF
Maurício Corrêa, de Brasília —
Por um erro de cálculo dos seus dirigentes, a CEB Geração deverá perder a concessão da PCH Paranoá, localizada em Brasília. A CEB solicitou à Aneel a prorrogação da concessão, mas uma nota técnica preparada pela assessoria da agência reguladora, a que este site teve acesso, concluiu pelo indeferimento do pedido. A NT ainda será submetida à apreciação da diretoria-executiva da Aneel.
A PCH Paranoá, de 30 MW, é emblemática da própria construção de Brasília. Afinal, foi o represamento de vários riachos, durante a construção da Capital Federal, que possibilitou, com a Pequena Central Hidrelétrica, o surgimento do lago de Brasília. Se a CEB — que já anda mal das pernas na área da distribuição — perder a concessão, a usina será relicitada e assumirá um novo controlador.
A nota técnica assinada por dois especialistas em Regulação da Aneel, Bruno Leonardo Alencar e Renato Marques Batista, contando com o “de acordo” da superintendente adjunta de Concessões e Autorizações de Geração, Ana Claudia Cirino dos Santos, é clara o bastante para mostrar que não há muito o que fazer em relação à concessão da PCH Paranoá, a não ser que seja tomada uma inesperada decisão política totalmente contrária à legislação em vigor.
Originalmente, o titular da concessão era a Cia. de Eletricidade de Brasília, mas, com a segregação de suas atividades, a CEB Geração passou a ser a dona da concessão. Em 1999, venceu o prazo da primeira prorrogação da concessão, que ganhou um segundo prazo de 20 anos, o qual vence agora.
Em novembro de 2018, a CEB Geração solicitou à Aneel uma segunda renovação da concessão, a título oneroso, pelo prazo de mais 30 anos. Esse é o pedido que está sendo indeferido.
A concessão original era de uma PCH de serviço público, mas depois passou a ser uma PCH classificada como “produtor independente de energia”. A outorga atual vence em 29 de abril de 2020.
Entretanto, conforme especificaram os autores da nota técnica, uma outorga de concessão e autorização para aproveitamento de potencial hidráulico maior que 5 e inferior ou igual a 50 MW, só pode ganhar uma nova concessão caso já não tenha recebido uma primeira prorrogação. Este é exatamente o caso da PCH Paranoá,
Para complicar ainda ainda a posição da CEB Geração, a NT explica que , em outubro de 2014, a CEB Geração requereu a prorrogação da concessão da PCH Paranoá nos termos do artigo 1o, da Lei no 12.783/2013. Contudo, após análise dos valores a serem considerados como o Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG) e a tarifa correspondente ao empreendimento, a CEB Geração concluiu que as condições informadas não eram vantajosas e comunicou sua desistência do pedido. Toda essa trapalhada ocorreu durante a gestão do então governador Agnelo Queiróz, do PT.
“Tendo em vista que não é possível a prorrogação da concessão da PCH Paranoá nos termos solicitados pela CEB Geração, tem-se que, ao final do prazo de vigência da outorga, esse empreendimento deverá ser objeto de licitação com remuneração por tarifa calculada pela Aneel e operação sob o regime de cotas, conforme previsto no artigo 8o, da Lei no 12.783/2013. Desse modo, o pedido da CEB Geração para prorrogação da concessão da PCH Paranoá, nos termos do artigo 2o, da Lei no 12.783/2013, deve ser indeferido, uma vez não encontrar respaldo na legislação vigente”, diz a NT.