Fiscalização de barragens: 22.06 é a data-limite
Da Redação, de Brasília —
A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) enviou um comunicado aos seus associados lembrando que deverá ser encaminhado à Aneel, até o dia 22 de junho, o formulário referente à fiscalização da segurança de barragens.
A Lei n°12.334, de 20 de setembro de 2010, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens, com vistas a garantir a observância de padrões de segurança de barragens, além de regulamentar e monitorar as ações de segurança empregadas pelos responsáveis por esse empreendimento, entre outros objetivos.
Assim, a Resolução Normativa Aneel nº 696, de 15 de dezembro de 2015, fixou os critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de segurança em barragens fiscalizadas pela agência reguladora. No mês passado, em Brasília, a Abragel reuniu um grande grupo de técnicos das empresas associadas para discutir aspectos relacionados com a fiscalização da segurança de barragens.
A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) da Aneel elaborou o Formulário de Segurança de Barragens – FSB, que deverá ser encaminhado à Aneel, através do DutoNet, até 22 de junho ou até o início da operação comercial da primeira unidade geradora (o que ocorrer por último), no caso de novas usinas. O preenchimento do FSB é obrigatório para todos os agentes com barragens fiscalizadas pela Aneel, estejam elas em estágio de implantação ou em operação.