Há limites no CA de Itaipu
Não têm sentido as preocupações manifestadas através de redes sociais ou então pessoalmente ao editor deste site, dando conta de ilegalidades que caracterizariam a presença do engenheiro Luiz Fernando Leone Vianna, executivo do Grupo Delta Energia, no Conselho de Administração da UHE Itaipu. Estão enxergando chifres em cavalos.
Toda essa discussão surgiu em decorrência de uma lambança envolvendo os sócios paraguaios da binacional. Inclusive, houve quem encontrasse na indicação de Vianna para a binacional uma situação que guardaria semelhanças com a pretendida indicação do filho do presidente da República, Eduardo, para a embaixada do Brasil em Washington. Ou seja, não seria ilegal, mas seria desconfortável, quando visto sob o prisma da moral política.
Nada disso tem razão de ser. Luiz Fernando Leone Vianna tem uma carreira de sucesso, como poucos no setor elétrico brasileiro. Já foi presidente-executivo da parte brasileira da UHE Itaipu. Um cargo à altura do seu conhecimento e da sua experiência. Num belo dia, ele recebeu uma excelente proposta do setor privado, renunciou ao cargo e assumiu uma função executiva igualmente relevante na estrutura de comando da Delta Energia, que, entre outras empresas, engloba uma das maiores comercializadoras de energia do Brasil. Trata-se de uma empresa fundada por quatro garotos recém-formados, há cerca de 20 anos, que ocupava uma sala, e hoje é uma potência na área de energia.
As dúvidas hoje existentes em relação ao executivo decorrem do fato que, no dia 09 de maio passado, ou seja, já na gestão do presidente Jair Bolsonaro, Luiz Fernando Vianna, que ainda ocupa cargo na direção do Grupo Delta, tomou posse como integrante do Conselho de Administração da UHE Itaipu. Não foi uma indicação secreta. Saiu através de ato presidencial.
Entretanto, a crise política que estourou no lado paraguaio de Itaipu, há poucos dias, permitiu que a indicação de Vianna para o conselho da binacional de repente emergisse como um problema, o que na realidade não é. Tem muita gente no setor elétrico que se preocupa com a presença dele no CA de Itaipu, mas essa forma de ver o mundo não tem muito sentido.
Ninguém discute que, na condição de conselheiro de Itaipu, Fernando Vianna, tem acesso a informações exclusivas e reservadas da binacional, sendo, ao mesmo tempo, um executivo influente de uma grande operadora do mercado de energia.
Algumas vozes pessimistas alegam que poderia existir, aí, espaço para maracutaias. Afinal, num futuro que não se sabe exatamente quando será, a Delta Energia, como uma das principais comercializadoras brasileiras, poderia vir a ser uma empresa interessada em participar de algum negócio que esteja eventualmente relacionado com a venda da parte paraguaia de energia gerada por Itaipu e direcionada para o mercado brasileiro. Esta é uma aspiração dos paraguaios, já manifestada em um edital público elaborado em Assunção.
Tranquilizem-se, Senhores, pois nada disso pode acontecer com esse conselheiro. A lei brasileira é muito clara nesse sentido. Basta ler o que está escrito no corpo da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, como Itaipu, e regula a escolha dos integrantes dos seus conselhos de Administração.
A lei veda expressamente a indicação para o CA de qualquer pessoa que tenha alguma forma de conflito de interesses com a estatal ou a sua controladora.
Ou seja, nem a Delta Energia, suas controladas e nem o próprio Luiz Fernando poderão manter algum tipo de negócio, por mais lícito que seja, com a energia de Itaipu, mesmo após o final do seu mandato na binacional. Como se trata de uma empresa de alto conceito no mercado, que nunca transgrediu a ética das práticas comerciais, e como seus dirigentes e o próprio Luiz Fernando estão cientes desses impedimentos, não há razão alguma para imaginar que isso possa acontecer. Afinal, todo o mercado, além disso, está de olho, sempre atento e vigilante como escoteiros, acompanhando os procedimentos e todos os passos de Luiz Fernando Vianna no CA da UHE Itaipu.