Justiça decide sobre taxa da Aneel no NE
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou pedido formulado pelo Município de Glória (BA) suspendendo liminar favorável ao município de Paulo Afonso (BA). Com isso restabelece os efeitos da decisão administrativa da Aneel, que determina os coeficientes de distribuição de CFURH das Usinas Hidrelétricas Paulo Afonso IV e Apolônio Sales, no rio São Francisco.
Assim, os recursos da CFURH deixarão de ser destinados exclusivamente para o município de Paulo Afonso, e a partir dessa decisão, passarão a ser distribuídos, também, para os municípios de Delmiro Gouveia (AL), Glória (BA), Jatobá (PE), Pariconha (AL), Paulo Afonso (BA) e Petrolândia (PE). A CFURH é a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), pagamento que se dá em consequência da exploração dos recursos hídricos na geração de energia elétrica. É uma espécie de ressarcimento devido à inundação de áreas por usinas hidrelétricas(UHE) e um pagamento pelo uso da água na geração de energia.