Aneel nega pedido de RTE da Energisa RO
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido de revisão tarifária extraordinária (RTE) da Energisa Rondônia (antiga Ceron), concessionária adquirida pelo Grupo Energisa em processo de privatização realizado pela Eletrobras em agosto de 2018. Com a negativa do órgão regulador, a distribuidora ainda terá o direito a um reajuste tarifário deste ano, em 13 de dezembro, o qual, porém, irá repassar aos consumidores apenas a variação dos custos com a compra de energia, pagamento do sistema de transmissão e encargos setoriais (Parcela A) verificadas ao longo de 2019.
Pelas regras do contrato de concessão firmado no momento da aquisição do ativo, a Energisa tem direito a solicitar uma revisão tarifária extraordinária até o terceiro processo de reajuste tarifário, efetuando este pedido com um ano de antecedência. Neste sentido, no final do ano passado, a Energisa entrou com o pedido de RTE, visando substituir o reajuste de 2019 – em uma RTE, além de atualizar os custos da Parcela A, a Aneel também revisita a base de ativos da concessionária, permitindo que investimentos realizados sejam incorporados às tarifas.
Contudo, segundo a Aneel, técnicos da agência não conseguiram realizar a conciliação físico-contábil dos ativos reportados pela Energisa Rondônia, fruto de inconsistências no laudo de avaliação entregue pela companhia. Mesmo após fiscalização in loco na sede da empresa em setembro passado, os problemas não foram sanados. Diante disso, a conclusão da Aneel foi a de que não era possível saber se, de fato, todos os ativos apresentados pela concessionária existiam e nem valorá-los de forma correta. “Não tínhamos segurança nos dados para avançar no processo de revisão tarifária”, afirmou o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.
O receio do regulador em aceitar o pedido da RTE nestas condições tem a ver com o fato de que, pelo contrato de concessão, a base de ativos da concessionária é blindada. Isso significa que, caso a base estivesse erroneamente “inflada”, esse ativos seriam carregados para dentro da tarifa e remunerados até o final do contrato de concessão, penalizando os consumidores. Como houve o entendimento de que não haveria mais tempo hábil para a Energisa Rondônia corrigir as inconsistências identificadas, a diretoria da Aneel optou por negar o pedido da RTE.
Após análise jurídica realizada pelo regulador, no entanto, ficou esclarecido que a Energisa Rondônia ainda pode ingressar com um novo pedido de RTE, com objetivo de substituir o reajuste tarifário de 2020, que será o terceiro reajuste do contrato vigente. Para tanto, a empresa precisa ingressar com a nova solicitação na Aneel ainda este ano, ou seja, com 12 meses de antecedência.
A sessão que deliberou o pedido da Energisa Rondônia contou com uma grande presença de parlamentares com atuação no Estado de Rondônia. Deputados federais e estaduais aproveitaram o espaço concedido pela Aneel para manifestações públicas para criticar o pedido de RTE e reclamar das tarifas praticadas pela concessionária, consideradas abusivas pela população. Ao final, após a decisão, Pepitone buscou dissociar a decisão da agência da pressão política. “As decisões tomadas pela Aneel têm caráter estritamente técnico”, disse.
Equatorial também sem RTE
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também negou o pedido de revisão tarifária extraordinária (RTE) da Equatorial Energia Piauí (antiga Cepisa), concessionária adquirida pelo Grupo Equatorial em processo de privatização realizado pela Eletrobras no ano passado.
Pelas regras do contrato de concessão firmado no momento da aquisição do ativo, a Equatorial tem direito a solicitar uma revisão tarifária extraordinária até o terceiro processo de reajuste tarifário, efetuando este pedido com um ano de antecedência.
Neste sentido, em novembro de 2018, a Equatorial entrou com o pedido de RTE, visando substituir o reajuste de 2019 – em uma RTE, além de atualizar os custos da Parcela A (relacionados às atividades de geração e transmissão), a Aneel também revisita a base de ativos da concessionária, permitindo que investimentos realizados sejam incorporados às tarifas.
Segundo a Aneel, não foi possível confirmar a existência física de alguns ativos e havia o risco de estabelecer uma base de ativos inadequada.
O receio do regulador em aceitar o pedido da RTE tem a ver com o fato de que, pelo contrato de concessão, a base de ativos da concessionária é blindada. Isso significa que, caso a base estivesse erroneamente “inflada”, esse ativos seriam carregados para dentro da tarifa e remunerados até o final do contrato de concessão, penalizando os consumidores.