Liquidação no MCP movimenta R$ 1,42 bilhão
Da Redação, de Brasília (com apoio da CCEE) —
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE finalizou, nesta quarta-feira, 06 de novembro, a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), referente a setembro de 2019, que movimentou R$1,42 bilhão dos R$ 9,25 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 7,73 bilhões estão relacionados com liminares de GSF no mercado livre (ACL) e cerca de R$ 100 milhões representam outros valores em aberto na liquidação. A operação, realizada pela CCEE, envolveu 8.403 agentes, sendo 1.875 devedores e 6.528 credores.
Os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência oriunda de liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 72%; e os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas perceberam adimplência de 9%. Não houve recursos para efetivar os pagamentos aos agentes que não estão beneficiados por decisões judiciais.
A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, calculado semanalmente.
Conta Bandeiras
A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de setembro de 2019 movimentou R$ 40.293.693,34.
A operação considerou o pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 40.057.765,48 aportados por 25 agentes geradores e o saldo relacionado a pagamentos de inadimplências de competências de períodos anteriores no valor de R$ 235.927,86. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 45 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 2.954/2019.