MME fixa cronograma para acesso ao ML
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União – DOU, nesta segunda-feira, 16 de dezembro, a Portaria n° 465, de 12 de dezembro de 2019, que trata das possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.
“Essa Portaria é fruto do amadurecimento desse tema ao longo dos últimos meses, por meio das análises que vêm sendo realizadas pelo Ministério, no âmbito do grupo de Modernização do Setor Elétrico. O objetivo almejado para esta decisão é o de conferir maior eficiência e competitividade ao mercado, além de estar alinhada aos padrões internacionais de liberdade de escolha do consumidor”, esclarece uma nota divulgada pelo MME.
A proposição regulamenta o disposto no § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, reduzindo os limites de carga para contratação de energia elétrica convencional por parte dos consumidores, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria MME n° 514/2018.
Essa medida foi objeto da Consulta Pública n° 77/2019, que resultou no seguinte cronograma:
i) a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW;
ii) a partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW; e
iii) a partir de 1ª de janeiro de 2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW.