AGU é contra indenização de R$72 bi a usinas
Da Redação, de Brasília (com apoio da AGU) —
A Advocacia-Geral da União (AGU) distribuiu para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial no qual defende a ausência de responsabilidade civil da União pelos supostos prejuízos que usinas do setor sucroalcooleiro alegam ter sofrido em virtude de política de fixação de preços adotada no final da década de 1980. O julgamento do tema (Recurso Extraordinário com Agravo nº 884.325) pelo plenário virtual do STF está marcado para começar no dia 10 de abril e pode representar um impacto econômico de pelo menos R$ 72 bilhões aos cofres públicos, caso prevaleça entendimento desfavorável à União.
A discussão gira em torno de pedidos de indenização de mais de 290 usinas sucroalcooleiras que alegam ter sofrido prejuízos em razão da política de fixação de preços adotada por meio do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). No memorial distribuído aos ministros, a AGU sustenta, contudo, que não há comprovação do nexo de causalidade entre a atuação estatal e prejuízos eventualmente sofridos pelas usinas, tanto que muitas das empresas registraram lucros elevados à época, além de a produção sucroalcooleira como um todo ter apresentado expressivo crescimento.
A Advocacia-Geral ressalta, ainda, que os preços fixados pelo governo federal obedeceram aos critérios previstos na legislação e foram superiores aos custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas. Ainda de acordo com a AGU, os supostos prejuízos alegados pelas empresas foram aferidos de forma hipotética, por meio de cálculos abstratos e genéricos.
Desta forma, a AGU pede para que, ainda que o STF reconheça a responsabilidade da União nos prejuízos, as usinas comprovem de forma específica os danos em cada caso concreto por meio documentos contábeis, como inclusive já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013.
Por fim, a AGU pondera que o valor total da causa e mesmo os montantes requeridos individualmente por cada usina são absurdos e não guardam proporcionalidade e razoabilidade com a realidade financeira do Estado brasileiro. De acordo com o levantamento feito pela Advocacia-Geral, o potencial impacto de R$ 72 bilhões diz respeito apenas às ações judiciais em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região; sem considerar todos os outros processos que correm na Justiça, portanto. Além disso, somente nos quinze processos com precatórios expedidos para pagamento em 2020, por exemplo, o valor a ser pago pelos cofres públicos supera os R$ 8 bilhões.