Aneel aprova contrato de socorro às elétricas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a minuta de contrato das operações de crédito referentes à operação de socorro ao setor elétrico, conhecida como conta-Covid. O ato é mero controle administrativo e não cria obrigações ou direitos para a Aneel em relação às partes envolvidas no empréstimo, como distribuidoras, bancos ou Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que vai operacionalizar a operação.
Ao todo, 16 bancos vão participar do pool que vai financiar as distribuidoras, totalizando R$ 15,292 bilhões. A maior participação é do Bradesco BBI e do Itaú BBA, cada um com R$ 2,9 bilhões, ou 18,96% de participação. Em seguida, aparecem BNDES, com R$ 2,653 bilhões (17,35%); Santander, com R$ 2,217 bi (14,50%); e Banco do Brasil, com R$ 1,8 bi (11,77%).
Credit Suisse entrou com R$ 647 milhões; Citibank, com R$ 517 milhões; Safra, com R$ 323 milhões; SMBC, com R$ 259 milhões; BV e Alfa, cada um R$ 194 milhões; JP Morgan, com R$ 162 milhões; Bocom BBM, com R$ 139 milhões; e CCB, BTG e ABC Brasil, cada um com R$ 129 milhões.
O banco gestor será o Bradesco, e o agente financeiro será Oliveira Trust Servicer. As garantias serão o contrato de cessão fiduciária, incluindo os saldos da conta-Covid, como conta reserva, conta vinculada e contas intermediárias, além dos direitos creditórios futuros.
Haverá sete desembolsos, entre julho e dezembro deste ano. O primeiro será liberado no dia 31 deste mês, no valor de R$ 11,8 bilhões; em 10 de agosto, R$ 1,1 bilhão; em 9 de setembro, R$ 990 milhões; em 8 de outubro, R$ 592 milhões; em 10 de novembro, R$ 359 milhões; em 9 de dezembro, R$ 275 milhões; e em 28 de dezembro, R$ 132 milhões.
O custo da operação será de CDI mais 2,8%, com comissão de estruturação de 2,9% e taxa de compromisso de 0,90% – totalizando CDI mais 3,79%. A carência vai até 15 de junho de 2021. A amortização será feita em 54 parcelas, a primeira em 15 de julho de 2021, e a última em 15 de dezembro de 2025.
Contas voltam a ser cortadas
As distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto. Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas. A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com a declaração da pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Aneel havia aprovado, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores. Esse foi o período mais crítico da pandemia, quando diversos municípios e Estados adotaram medidas de isolamento social.
Relatora do processo, a diretora Elisa Bastos Silva reconheceu que as dificuldades econômicas e financeiras da população em razão da pandemia continuam, mas ponderou que a principal ferramenta das concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do fornecimento. A Aneel manteve também o direito das distribuidoras de cobrar taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência.
Silva disse ainda que já existem políticas públicas para atender a população mais vulnerável, como o auxílio emergencial. Ainda assim, a Aneel aceitou estender a suspensão de cortes para as 9,5 milhões de famílias de baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social até 31 de dezembro – período de vigência do decreto de calamidade pública.
As distribuidoras deverão mandar aviso aos consumidores sobre a retomada dos cortes de fornecimento. A diretora lembrou, porém, que as empresas deverão cumprir uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desligamento de serviços públicos nas sexta-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.
A agência decidiu ainda que as empresas devem retomar, a partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais. Nos primeiros meses da pandemia, as concessionárias puderam manter apenas atendimentos digitais, por telefone e internet.