Abradee derruba no STF leis de inadimplência
Da Redação, de Brasília (com apoio da Abradee) —
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes dois pedidos da Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee) para declarar inconstitucionais partes de leis estaduais do Paraná e de Roraima que indicavam os procedimentos que as concessionárias poderiam desempenhar, em caso de inadimplência dos consumidores.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5960, a Abradee conseguiu obter a perda dos efeitos legais os artigos 1º e 2º da Lei 15.008/2006. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, foi acompanhado por outros sete votos, que entenderam que a matéria é de competência exclusiva da União, único ente
autorizado a explorar os serviços e instalações de energia elétrica.
Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin divergiram. O julgamento ocorreu no plenário virtual e se encerrou às 23h59 desta segunda-feira, 21 de setembro, Com isso, a lei do Paraná deixa de impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica a consumidores residenciais inadimplentes e a retirada do medidor.
Em outro pedido, na ADI 6190, o STF julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões “energia elétrica e” e “energia elétrica ou”, constantes dos arts. 1°, caput, e 2°, caput, respectivamente, da Lei 1.233/2018 do Estado de Roraima. O texto impedia a cobrança de taxa de ligação de energia pela
concessionária em caso de inadimplência.
O relator também foi o ministro Ricardo Lewandowski, bem como o resultado final: 8 a 2, vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. O julgamento ocorreu em plenário virtual, de 11 a 21 de setembro. De acordo com o diretor Jurídico e Institucional da associação, Wagner Ferreira, as distribuidoras de energia elétrica entraram no STF com outras 25 ações diretas de inconstitucionalidade sobre a invasão de competência de estados e municípios em legislar sobre matérias da esfera federal.
“Das 25 leis que estamos questionando, seis foram promulgadas durante a pandemia da Covid-19 e trazem especial preocupação à Abradee, pois alguns ministros começam a reconhecer a possibilidade de leis estaduais invadirem a competência da União, em desacordo com a jurisprudência histórica do STF. Essas leis locais, estaduais ou municipais, alterando regras de um serviço concedido federal geram desequilíbrio nas regras da operação e no próprio serviço, aumentando custos e impactando os consumidores de energia. No final das contas, os aumentos de
benefícios e de regalias defendidas por meio de leis locais sob o pretexto de proteger os consumidores, são custeados por eles próprios via tarifa. Ou seja, não faz o menor sentido o consumidor pagar mais em razão de um desarranjo nas regras dos serviços públicos federais de distribuição de energia”, explicou Wagner Ferreira.
O executivo acredita que outras quatro ADIs sejam julgadas em plenário virtual do STF até o fim do ano e que as concessionárias vão conseguir manter o entendimento atual, “que garante segurança jurídica para o setor elétrico brasileiro, algo que a Abradee vem lutando em todas as esferas para defender e preservar investimentos em
infraestrutura”, emendou.
“A concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica é competência exclusiva federal. Precisamos pacificar o tema e não dar margem para que novas leis continuem sendo aprovadas em assembleias estaduais e nas câmaras de vereadores, alterando as regras do serviço concedido pela União e com isso gerando incertezas e
insegurança, aumentando o risco do negócio e afugentando investidores”, finalizou o diretor da Abradee.