CMSE autoriza UTE´s fora da ordem do mérito
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) se reuniu nesta sexta-feira (16), em caráter extraordinário, para avaliar as condições de suprimento energético ao Sistema Interligado Nacional. Considerando o cenário apresentado, o CMSE deliberou pela adoção de medidas adicionais que visam reduzir a geração hidráulica na região Sul a valores menores que os atualmente praticados, garantir a governabilidade das cascatas e contribuir para a não degradação de seu armazenamento equivalente.
E ainda, em função do atual descasamento entre a representação nos modelos computacionais e a efetiva adoção das regras operativas relacionadas às UHEs Furnas e Mascarenhas de Moraes, operacionalizadas desde setembro de 2020, foi proposto o acionamento adicional de usinas térmicas, por razões energéticas, para recomposição das perdas energéticas não capturadas pelos modelos e advindas das restrições impostas pela operação especial associada aos usos múltiplos da água. Dessa maneira, o despacho fora da ordem de mérito contribuirá para a preservação dos estoques armazenados nas cabeceiras dos rios Grande e Paranaíba e também para a manutenção da navegabilidade da Hidrovia Tietê-Paraná.
Conforme apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), os armazenamentos dos reservatórios equivalentes das usinas hidrelétricas permanecem, em sua maioria, em valores próximos ou inferiores aos observados em 2019, destacadamente na região Sul.
Para os próximos dias, as previsões meteorológicas indicam chuvas irregulares em bacias da região Sudeste, sem o imediato rebatimento em aumento expressivo das vazões associadas, que deverão permanecer em condições desfavoráveis. Além disso, as temperaturas devem permanecer altas, especialmente no Sudeste e Centro-Oeste, o que, aliado à continuidade do retorno gradual das atividades econômicas e à flexibilização das restrições de isolamento social, tem contribuído para a carga elevada verificada no País.
Dessa maneira, a expectativa é que, ao final do mês de outubro, sejam atingidos armazenamentos de 23,2%, 19,8%, 52,4% e 32,5% para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente, resultando, portanto, na continuidade da degradação dos atuais volumes armazenados.
Especificamente para o Sul, foi destacada a importância de se reduzir a geração hidráulica das bacias desse subsistema, considerando os recursos disponíveis, já que, no contexto da permanência do cenário de poucas chuvas, o armazenamento previsto para o final de outubro de 2020 é inferior ao Volume Mínimo Operativo e à premissa adotada para o Sul (EAR 30%) quando da elaboração da metodologia, aprovada pelo CMSE, para avaliação do despacho termelétrico fora da ordem de mérito.
A aplicação dessas medidas, que se iniciará a partir da próxima semana operativa (17 de outubro), será reavaliada semanalmente, em reuniões técnicas, visando verificar a necessidade da continuidade de sua adoção, bem como avaliar a adoção de ações adicionais.
O Comitê reiterou a garantia do suprimento e destacou que há recursos energéticos disponíveis, inclusive além dos montantes já despachados de usinas termelétricas.
Ao final da reunião, o MME distribuiu uma nota, destacando:
Deliberação: O ONS fica autorizado a despachar geração termelétrica fora da ordem de mérito e importação sem substituição a partir da Argentina ou do Uruguai, nos moldes do § 13, do art. 1º da Portaria MME nº 339/2018, preferencialmente alocável no subsistema Sul considerando a Programação Diária da Operação, minimizando o custo operacional total do sistema elétrico e respeitando as restrições operativas, de forma a reduzir tanto a geração hidrelétrica no subsistema Sul quanto o respectivo deplecionamento abaixo dos 30% de seu armazenamento equivalente.
Deliberação: Adicionalmente à deliberação anterior, o ONS fica autorizado a despachar geração termelétrica fora da ordem de mérito e importação sem substituição a partir da Argentina ou do Uruguai, nos moldes do § 13, do art. 1º da Portaria MME nº 339/2018, em montante equivalente à geração termelétrica não despachada pela cadeia de modelos Newave/Decomp/Dessem devido à atual não consideração das regras operativas referentes às UHEs Furnas e Mascarenhas de Moraes.