Liquidação no MCP movimenta R$ 2,27 bi
Da Redação, de Brasília (com apoio da CCEE) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel aprovou, em 1º de dezembro, a regulação proposta para a Lei 14.052, sancionada em setembro e que permite a repactuação do risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês).
O próximo passo, no âmbito da CCEE, é atualizar a contabilização dos valores. Para realizar esse trabalho, a instituição tem um prazo de até 90 dias, contabilizados desde a publicação da Resolução Normativa. Após o envio dos cálculos da Câmara de Comercialização, a Aneel precisa homologá-los. A partir de então, será dado um prazo de 60 dias para que os agentes possam declarar sua intenção de aceitar a proposta.
Conta Bandeiras
A CCEE também promoveu nesta terça-feira a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de outubro de 2020 movimentou R$ 61.978.730,04.
A operação considerou o pagamento de 10 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 450,67, pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 61.978.280,09 aportados por 97 agentes geradores. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 46 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 3.369/2020.
Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.