CVM abre 3º processo envolvendo Petrobras
O primeiro processo havia sido iniciado no sábado, 20, um dia após Bolsonaro anunciar pelo Facebook a indicação do general Joaquim Silva e Luna para assumir os cargos de conselheiro de administração e presidente da companhia, em substituição a Roberto Castello Branco.
No dia 23, a CVM abriu outro procedimento, já em meio às discussões da administração da companhia sobre a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para efetivar a substituição do executivo e a análise do currículo do general.
Todos os processos administrativos constam em pesquisa no sistema da autarquia, com a informação de que tratam de supervisão de “notícias, fatos relevantes e comunicados”, sem maiores detalhes.
As apurações são conduzidas por duas gerências da SEP. A área técnica é responsável por coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros de companhias abertas e de outros emissores, além de fiscalizar a observância de normas sobre registros e a divulgação de informações pelas companhias.
O sistema da CVM não indica a apuração de eventuais operações atípicas com papéis da petroleira no período recente. Esse tipo de evento costuma ser monitorado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), mas nem sempre as análises se tornam públicas.
Questionada sobre a existência de investigação de uso de informação privilegiada (insider trading) com ações da Petrobras nas últimas semanas, a CVM informou apenas que “acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário”.
Os processos já abertos devem analisar os fatos recentes envolvendo a Petrobras, a partir das declarações do presidente da República, que derrubaram as ações da petroleira e a fizeram perder bilhões em valor de mercado.
Além desses três casos, há ainda o registro da abertura de uma reclamação de investidor não identificado e outra feita pela Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro), ambas levadas à gerência de orientação aos investidores.
A abertura de um processo administrativo é o primeiro passo para a apuração de potenciais irregularidades por participantes do mercado de capitais. Se a área técnica reunir elementos suficientes pode formalizar uma acusação em um processo administrativo sancionador, isso pode levar ao julgamento e punição dos envolvidos com multa e até inabilitação. Há ainda a hipótese de a apuração se tornar um inquérito, para que seja aprofundada antes de se chegar a uma acusação.