Aneel aprova edital do leilão para área isolada
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A diretoria da Aneel aprovou, nesta terça-feira, 23 de março, o edital do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021. Serão licitados cinco lotes de soluções para suprimento de energia elétrica aos consumidores de locais ainda não conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O leilão está previsto para acontecer em 30 de abril próximo, pela internet.
O edital contempla 23 localidades de 22 municípios em cinco estados: Acre (3), Amazonas (5), Pará (10), Rondônia (2) e Roraima (3). No total, a potência requerida pelos empreendimentos é de 97,278 MW.
O início de suprimento de todos os lotes está previsto para 1º de abril de 2023. O período de suprimento varia de 28 meses a 60 ou 180 meses, a depender da previsão de interligação e da fonte.
Os períodos de suprimento mais longos foram estabelecidos para localidades sem previsão de interligação: até cinco anos para fontes renováveis e até 15 anos para energia proveniente de gás natural.
Segundo a Aneel, as soluções de suprimento poderão considerar o uso misto de fontes e tecnologias, inclusive de armazenamento de energia e devem atender todas as localidades que compõem cada lote.
O edital, aprimorado após a Consulta Pública nº 70/2020, contempla as seguintes mudanças:
- Será alterada a referência de preço do biodiesel utilizada para o cálculo da parcela variável no contrato de fonte diesel;
- Será introduzida a componente PCBIO (preço médio do Crédito de Descarbonização) para contemplar os Créditos de Descarbonização (CBIO) relativos aos combustíveis fósseis previstos no programa Renovabio;
- Será obrigatório celebrar acordo operativo entre comprador e vendedor (supridor da solução de suprimento); e
- A penalidade por indisponibilidade passará por adequação.