Abraceel não quer discriminação para CLs
Maurício Corrêa, de Brasília —
A associação dos comercializadores de energia, a Abraceel, não gostou nada de um posicionamento do relator da MP 1031, que trata da privatização da Eletrobras, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA). Em uma “live”, o parlamentar teria afirmado que pretende propor em seu relatório a destinação do bônus de outorga das novas concessões, na parcela destinada ao setor elétrico, exclusivamente para os consumidores cativos, discriminando os consumidores livres. A associação reagiu imediatamente contra o que considera “o despautério de tal proposição”.
A informação consta de um relatório enviado aos seus associados, no último final de semana, ao qual o site “Paranoá Energia” teve acesso. “Argumentamos que a medida é injusta e não isonômica com os consumidores livres, podendo resultar em um complexo processo de judicialização no setor que colocaria em risco o próprio processo de capitalização da Eletrobras, além de prejudicar a retomada do crescimento econômico ao repetir erros do passado nos mesmos moldes da MP 579. Enfatizamos que a melhor medida para o Brasil dispor de preços de energia elétrica competitivos é promover a abertura total do mercado elétrico”, assinala o relatório da Abraceel.
A associação esclarece que enviou cartas, apontando a inconveniência dessa iniciativa do relator, não apenas para o próprio deputado, mas, também, para o ministro Bento Albuquerque, para a secretária-executiva do MME, Marisete Pereira, para o secretário Rodrigo Limp (que está assumindo a presidência da Eletrobras na próxima sexta-feira) e para o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, Paulo César Magalhães Domingues.
Extrapolando a área do MME, a associação também encaminhou uma carta ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao titular da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo MacCord. Na visão dos comercializadores, a eventual inserção, no relatório final, dessa opinião do relator da MP poderá dificultar o processo de capitalização da estatal.
No relatório aos associados, a Abraceel lista 10 motivos pelos quais a proposta do deputado Elmar naõ pode prosperar:
- As usinas da Eletrobras foram pagas por todos os consumidores de energia elétrica ao longo dos anos, pois não havia distinção entre livres e cativos.
- Grande parte das usinas foi financiada com empréstimos compulsórios feitos pelo setor industrial à Eletrobras. Existiria a usina de Tucuruí sem a indústria do alumínio? O que dizer da usina de Furnas, onde o próprio site da Eletrobras diz que era um projeto “estratégico para o desenvolvimento industrial do país”. Isso em período de moratória da dívida externa e dificuldade de captação de recursos no mercado internacional.
- A indústria brasileira foi importante financiadora das usinas, que foram construídas no regime de tarifa pelo custo, no qual o benefício da amortização seria revertido na prorrogação das concessões para os consumidores que pagaram pelos ativos.
- Atualmente, 85% da indústria estão no mercado livre. Se pagou, por que não tem direito a receber? Em meio a uma crise sem precedentes, como retomar o crescimento econômico preterindo a indústria nacional e os demais consumidores do mercado livre, responsáveis por 33% do consumo de eletricidade do país?
- A amortização das usinas ocorreu quando não existia mercado livre. Depreciação paga pelos consumidores antes da possibilidade de migração e em troca de um benefício futuro prometido – que nunca chegou, no caso daqueles que optaram pelo mercado livre.
- Não considerar os consumidores do mercado livre vai no mesmo sentido da injusta e não isonômica MP 579, que transferiu o benefício da amortização apenas para os cativos. Para piorar, alocou no consumidor cativo risco impossível de ser gerenciado por ele, o hidrológico. Se a promessa era de que a tarifa teria redução de 20% entre 2013 e 2018, a medida de cunho populista fez com que as tarifas dobrassem, contra uma inflação de 32% no período.
- Grande risco de paralisia do processo de capitalização. O conceito de modicidade de tarifas e preços está colocado no mesmo nível de prioridade na legislação, vide a Lei 10.848/2004 e o Decreto 5.163/2004. O setor elétrico está viciado e não aguenta mais tanta judicialização.
- A MP 1.031/21 reconhece que os consumidores do mercado livre são tão merecedores do benefício quanto os do cativo. Não há justificativa técnica ou econômica para distinguir os consumidores em função de seus supridores de energia. A alocação do benefício na CDE permite a divisão de forma proporcional entre todos os consumidores do país, sem viés populista de curto prazo.
- É enviesada a justificativa de que o encargo da CDE, em termos unitários, é maior para o cativo em comparação com o livre. Por ser cobrado em MWh, o consumidor com uso mais intensivo de energia elétrica, em geral a indústria, que está majoritariamente no mercado livre, acaba pagando mais por consumir mais energia. Além disso, a transição das quotas da CDE só será concluída em 2030.
- A explosão tarifária recente é resultado de um modelo comercial esgotado e a destinação de recursos apenas para o cativo não resolverá os problemas, vide MP 579. É preciso modernizar o setor, melhorando a alocação de riscos e custos, com liberdade de escolha do consumidor.