Ana abre exceção na operação de Ilha Solteira
Da Redação, de Brasília (com apoio da Ana) —
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana) publicou, nesta segunda-feira, 21 de junho, a Resolução nº 84/2021, que autoriza a operação excepcional do reservatório da usina hidrelétrica Ilha Solteira, mantendo um nível igual ou superior a 325m entre 1º de julho e 06 de agosto. O objetivo da medida temporária é melhorar as condições de geração hidrelétrica em Ilha Solteira diante da atual situação de escassez hídrica quantitativa na Região Hidrográfica do Paraná.
A operação do reservatório de Ilha Solteira, que fica na calha do rio Paraná entre Mato Grosso do Sul e São Paulo, deverá ser realizada de maneira integrada com as usinas hidrelétricas do rio Tietê, que é um dos principais afluentes do rio Paraná. A medida busca, ainda, minimizar os efeitos sobre o tráfego da Hidrovia Tietê-Paraná, especialmente no trecho do pedral de Nova Avanhandava (SP).
A manutenção de uma cota mínima de 325m em Ilha Solteira foi proposta pelo Departamento Hidroviário de São Paulo e também pelo Ministério da Infraestrutura, que representam o setor de navegação, visando a minimizar o impacto sobre o tráfego na hidrovia.
Em 20 de junho, Ilha Solteira registrou um volume útil de 47,43% e uma cota de 325,48m acima do nível do mar. Considerando o armazenamento medido no dia 20 de junho entre 2012 e 2021, o volume deste ano somente supera os 2,36% e os -63,44% registrados respectivamente em 2014 e 2015 na mesma data.
Localizada entre os municípios de Ilha Solteira (SP) e Selvíria (MS) na calha do rio Paraná, a hidrelétrica Ilha Solteira começou a operar em 1978. Com potência instalada de 3.444 MW, a sexta maior do Brasil, a usina integra o sexto maior complexo hidrelétrico do mundo conjuntamente com Jupiá (MS/SP). Além disso, seu reservatório abrange uma área de 1.195km², um pouco menor que a cidade do Rio de Janeiro.
Na edição extra do Diário Oficial da União de 1º de junho, a Ana publicou a Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraná, até 30 de novembro, para assegurar os usos múltiplos da água nesse período. Além disso, a inédita Declaração foi publicada pela Ana com o objetivo de reconhecer a situação crítica de escassez quantitativa de recursos hídricos e subsidiar a adoção de medidas temporárias para assegurar os usos múltiplos da água com foco na segurança hídrica.
Após a análise de cada situação, poderão ser adotadas medidas, como regras de operação temporárias para os reservatórios para a preservação dos seus volumes. Num primeiro momento, a necessidade de restrições para usos consuntivos (que consomem água), como a irrigação e o abastecimento humano, não é vislumbrada. A Declaração foi publicada pela ANA em caráter preventivo para mitigar possíveis riscos aos usos consuntivos de água, decorrentes do cenário desfavorável de chuvas, até o fim do período seco deste ano.
Desde a publicação da Declaração, a Ana já emitiu normas temporárias para as hidrelétricas de Furnas (MG) e Mascarenhas de Moraes (MG), no rio Grande, e para a hidrelétrica de Xingó (AL/SE), no rio São Francisco.
A Região Hidrográfica do Paraná abrange importantes usos dos recursos hídricos, de relevância socioeconômica, e concentra os principais reservatórios de regularização do Sistema Interligado Nacional (SIN), com papel para a manutenção da segurança hídrica da região e da segurança energética do País. Esta Região é composta pelas bacias dos rios Paraná, Paranaíba, Grande, Tietê, Paranapanema, entre outras.