Antecipações reduzem débitos retidos pelo GSF
Da Redação, de Brasília (com apoio da CCEE) —
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE finalizou nesta sexta-feira, 06 de agosto, a liquidação financeira das operações do Mercado de Curto Prazo – MCP referente a junho de 2021. Foram movimentados R$ 4,3 bilhões, do total de R$ 5,9 bilhões contabilizados. Mais uma vez, agentes optaram pela antecipação de pagamentos dos débitos até então retidos por conta da judicialização do risco hidrológico, o que reduziu o montante represado dos R$ 3,5 bilhões de maio para R$ 1,6 bilhão.
O maior montante foi adiantado voluntariamente pela Chesf, que liberou R$ 1,8 bilhão. Ao todo, as 47 geradoras que decidiram antecipar os valores foram responsáveis por 83 pagamentos referentes ao GSF já registrados pela CCEE.
As empresas levaram a uma redução de R$ 9,86 bilhões nos débitos judicializados desde a aprovação da Resolução Normativa 895/20, de novembro do ano passado, que regulamentou a repactuação do risco hidrológico no mercado livre.
O encerramento das operações de junho e a liberação de praticamente metade do débito do GSF chegam junto com o anúncio recente da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel de homologação parcial das extensões de outorga para aquelas usinas que optarem pela repactuação. Na última terça-feira, 03 de agosto, o órgão regulador decidiu pela aprovação dos montantes referentes a 346 das 494 geradoras que teriam direito à compensação.
Para Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE, instituição responsável pelos cálculos homologados pela Aneel, o momento é histórico. “Abrimos caminho para colocar um ponto final em um dos maiores desafios do setor elétrico. Agora vamos dar sequência nas negociações para quitar débitos ainda em aberto e, em breve, destravar totalmente o setor”, afirma.
Do valor não quitado no fechamento do MCP de junho, além do R$ 1,6 bilhão ainda relacionado às liminares do GSF no mercado livre, outros R$ 3,8 milhões referem-se à inadimplência e R$ 121 mil correspondem a parcelamentos.
No mês, os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência advindas das liminares do GSF perceberam adimplência quase na totalidade.
Já aqueles que seguem amparados por decisões que impõem o pagamento proporcional, conforme as Regras de Comercialização independentemente dos recursos disponíveis, verificaram uma adimplência de 63%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência receberam cerca de 53% de seus créditos.