Fechado acordo que garante mudança na GD
Um acordo entre entidades setoriais, Ministério de Minas e Energia (MME) e a Câmara garantiu um texto de consenso sobre as novas regras para consumidores que produzem a própria energia, a chamada geração distribuída (GD). O texto deve ser apreciado no plenário na próxima quarta-feira, 18, segundo o vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM).
Nos últimos meses, um embate entre as distribuidoras e associações do setor de energia solar impediu que o texto fosse votado. Apesar de entrar na pauta mais de vinte vezes, o texto nunca chegou a ser analisado.
“Temos acordo para votação, fruto de muito diálogo e disposição das partes de convergir colocando acima os interesses do País. Manteremos a viabilidade dos negócios em GD, sem onerar o consumidor cativo”, disse o deputado Marcelo Ramos ao Broadcast.
A proposta de “consenso”, aceita pelas entidades, garante a isenção de pagamento de todas as taxas para quem já tem um sistema de geração distribuída até a publicação da nova lei até 2045. A isenção também vale para aqueles que solicitarem o acesso na distribuidora até doze meses após a nova legislação.
Já para os novos consumidores, haverá uma regra de transição para que comecem a pagar os encargos e taxas de forma gradativa, ao longo de seis anos. Pelo texto, em 2023, esses consumidores vão pagar 15% das taxas até chegar no valor integral, em 2029.
Até lá, a conta será paga por todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais, por meio de um encargo embutido na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O fundo setorial é usado para bancar subsídios para diversos segmentos, como irrigadores e empresas de água e saneamento. Só neste ano, o total de subsídios embutidos nas contas de luz vai atingir R$ 19,6 bilhões.
O texto não deixa claro sobre como a conta será paga. O projeto de lei define que as diretrizes serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em até seis meses e calculadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As taxas, no entanto, deverão descontar os “benefícios” que a geração distribuída traz ao sistema elétrico.
Atualmente, os subsídios cruzados dos usuários da GD são pagos pelos consumidores, mas por meio dos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras. Neste modelo, as empresas “carregam” esses custos por meses até que a tarifa seja elevada e cubra esses gastos. Pela alteração proposta no PL, as distribuidoras serão compensadas mês a mês por essas despesas.
A revisão das normas para a geração distribuída se arrasta desde 2019, quando a Aneel apresentou uma proposta para rever a resolução que criou um incentivo para o setor. Em 2015, o órgão regulador ampliou o alcance da medida e incluiu a modalidade de geração distribuída remota – as fazendas solares. Com o aumento do custo da energia bem acima da inflação nos últimos anos e os custos mais baixos dos equipamentos e do crédito, a geração distribuída atingiu crescimento exponencial.
A discussão, no entanto, foi interditada pelo presidente Jair Bolsonaro, que passou a defender publicamente que não houvesse cobrança de encargos para consumidores que geram a própria energia e enquadrou a diretoria da agência reguladora. Apesar de deter autonomia, a Aneel abandonou o problema que ela mesma criou e decidiu deixar a decisão para o Congresso.