Distribuidora pode emitir debêntures para prioridades
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
As concessionárias de distribuição de energia elétrica poderão captar recursos no mercado para viabilizar seus projetos, emitindo debêntures para aplicação dos recursos nas propostas enquadradas como prioritárias, conforme previsto na Lei nº 12.431/2011. Nesta quinta-feira, 09 de junho, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, assinou a Portaria MME nº 237, que regulamenta a aprovação de projetos de investimento de distribuidoras para emissão de debêntures incentivadas, o que era permitido até então apenas para projetos de geração e transmissão, conforme regulamento objeto da Portaria 182/2016, publicada no mês passado.
Os ganhos financeiros auferidos pelos investidores em debêntures incentivadas são isentos de imposto de renda, o que resulta em menor custo de capital para as empresas se comparado com outras formas de financiamento. A portaria, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo ministro durante audiência com o presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, e representantes de 25 distribuidoras.
“Este é um pleito antigo formalizado ao Ministério de Minas e Energia e estamos felizes por atender, afirmou o ministro Fernando Coelho Filho sobre a medida. Foram incluídos na regulamentação os projetos de classe de tensão igual ou superior a 69 kV (Kilovolts) que, adicionalmente, sejam classificados como obras do Sistema de Distribuição de Alta Tensão (SDAT) ou Subestação de Distribuição (SED).
“O que nos cabe à frente do MME e aos agentes setoriais é encontrar soluções para os desafios. Esta portaria é um ponto de partida para que tantos outros encaminhamentos possam ser dados e, num futuro breve, possamos nos deparar com uma outra realidade, seja sob o ponto de vista da liquidez ou da saúde financeira do setor elétrico brasileiro”, afirmou o ministro, segundo nota informativa disponibilizada na homepage do MME.