Agência regulamenta usinas híbridas
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 30 de novembro, a regulamentação para o funcionamento de Centrais Geradoras Híbridas (UGH) e centrais geradoras associadas. O normativo traz as definições e as regras para a outorga desses empreendimentos e para a contratação do uso dos sistemas de transmissão, além de definir a forma de tarifação dessas usinas e da aplicação dos descontos legais nas tarifas de uso do sistema de transmissão.
O normativo é considerado um passo importante para que empreendimentos no Brasil possam aproveitar a complementaridade temporal entre as diferentes fontes de geração de energia. Ele permite combinações de fontes de geração, sejam elas de usinas fotovoltaicas (UFV), eólicas (EOL), hidrelétricas grandes e pequenas (UHE/PCH) e termelétricas (UTE).
Entre as vantagens elencadas pela Aneel, estão a complementaridade das fontes de geração (uma gera quando a outra está menos disponível), a utilização da rede de transmissão de maneira mais eficiente e estável, a mitigação de riscos comerciais e a economia na compra de terreno e em outros custos. A medida contribui, assim, para o crescimento da capacidade de geração com menores investimentos em expansão das redes, conforme explica a diretora Elisa Bastos:
“A aprovação da regulamentação proposta será um marco para o desenvolvimento das usinas híbridas e associadas, o que propiciará maior diversidade tecnológica, contribuindo para a modernização do setor elétrico brasileiro”, afirmou a diretora-relatora do tema. “A regulamentação constitui uma alternativa para o uso eficiente dos recursos disponíveis. A inserção desses empreendimentos no sistema elétrico pode reduzir custos e postergar novos investimentos em expansão, especialmente nos pontos de conexão com a Rede Básica.”
“Essa regulamentação é um salto de qualidade no setor elétrico e agora é a vitrine de nossa agenda de inovação”, atesta o diretor-geral da Aneel, André Pepitone. “A Agência está buscando manter o sistema elétrico moderno frente ao atual contexto de transição energética e sustentabilidade. Ao longo de todo o processo de construção do normativo, a Aneel agiu com previsibilidade e transparência, qualidades que foram reconhecidas recentemente pela OCDE”, frisa o diretor-geral.
As matérias procedimentais relacionadas à viabilização das usinas híbridas serão aprovadas pela Aneel em breve, com a revisão dos Procedimentos de Rede e das Regras de Comercialização. Elas seguirão as propostas a serem apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em até 120 dias contados da publicação da Resolução Normativa. Por outro lado, a aplicação da norma no que se refere aos pedidos de Informação de Acesso no ONS e às solicitações de outorga na Aneel terá início com a vigência da regulamentação de usinas híbridas, em 3 de janeiro de 2022.
O tema constou do Item 50 da Agenda Regulatória 2021-2022 e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) seguiu um processo criativo baseado em Design Thinking, uma das principais técnicas de inovação disponíveis na atualidade, com a orientação da Comissão de Apoio à Inovação da Aneel (C-Inova).
A participação da sociedade ocorreu em três etapas: o tema foi discutido em uma Tomada de Subsídios realizada em 2019 e recebeu sugestões em duas fases da Consulta Pública nº 61/2020. A primeira fase contou com 28 participantes, entre agentes, associações do setor e o ONS, que apresentaram 141 contribuições, das quais metade foi aceita ou parcialmente aceita. Na segunda fase, 13 participantes ofereceram 88 contribuições, das quais 47% foram total ou parcialmente aceitas. Em agosto, a Aneel disponibilizou um episódio do podcast ANEELcast sobre a regulamentação.