CNPE altera valores de outorga para Eletrobras
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 21 de dezembro, a resolução que define os novos valores de outorga referentes aos ontratos de concessão da Eletrobras, face ao processo de privatização da empresa.
A modelagem econômico-financeira considerada no novo valor observou as recomendações emanadas da minuta de voto do Ministro Relator do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz. Dessa forma, tendo em vista que ainda não houve manifestação da Corte de Contas, consubstanciada em Acordão, os valores aprovados ainda podem sofrer alterações, informou o MME em nota divulgada pela internet.
“Com isso, o CNPE definiu em R$ 67 bilhões o valor adicionado pelos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica para 22 usinas hidrelétricas da Eletrobras atingidas pela Lei nº 14.182, dos quais, em cumprimento à lei, devem ser retirados R$ 2,9 bilhões relativos aos créditos incorridos, até 30 de junho de 2017, pelo consumo de combustível na região Norte que não foram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), em razão das exigências de eficiência econômica e energética estabelecidas pela Lei nº 12.111/2009”, diz o comunicado.
Do total, R$ 25,3 bilhões serão pagos pela Eletrobras à União pelas outorgas das usinas hidrelétricas que sairão do atual regime de cotas, que só remunera operação e manutenção, para o de produção independente de energia, e também pelos novos contratos de concessão das usinas de tucurui, Mascarenhas, Sobradinho e Itumbiara. Assim, na avaliação do CNPE, os consumidores ficarão menos expostos aos fatores hidrológicos que afetam o sistema elétrico.
As condições para a migração para o regime de produção independente não foram alteradas, ou seja, será de 20% por ano, com início em 1º de janeiro de 2023. Para as hidrelétricas Tucuruí, Curuá-Una e Mascarenhas de Moraes a regra é diferente e prevê a livre disponibilidade de energia a partir da assinatura dos novos contratos de concessão, já que essas usinas nunca chegaram a operar sob o regime de cotas.
Já para as UHEs Sobradinho e Itumbiara, o livre dispor da energia deverá respeitar as regras estabelecidas nas Leis nº 11.943, de 2009, e nº 13.182, de 2015, combinado com o estabelecido na Lei nº 14.182, de 2021.
Além disso, 1º de janeiro de 2023 foi também considerado na modelagem como a data de início de vigência das novas garantias físicas de energia publicadas na Portaria MME nº 544, de 2021.
O montante que será revertido à modicidade tarifária por meio do pagamento pela Eletrobras ou por suas subsidiárias à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) foi alterado para R$ 32 bilhões, promovendo uma redução ainda maior do que anteriormente previsto nos encargos pagos pelos consumidores.
A principal alteração no cálculo do valor adicionado, que resultou nesses valores, está na mudança do preço futuro da energia considerado no modelo econômico-financeiro, conforme avaliação do TCU, que passou de R$ 155/MWh para R$172,14/MWh, que se refere ao último ano (2033) da série de CME – Energia do PDE 2030.
“E hoje completamos uma etapa importante do processo de capitalização da Eletrobras, que é a publicação dos novos valores da outorga já considerando os apontamentos do TCU. Um trabalho árduo que desenvolvemos para que pudéssemos seguir o cronograma. O aumento dos valores traz um alívio maior aos consumidores, com a redução de encargos. E a capitalização segue, trazendo investimentos para o setor e para o Brasil”, afirmou o ministro Bento Albuquerque.