CMSE decide mandar mais energia para o Sul
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) se reuniu nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, em caráter extraordinário, para avaliar as condições de suprimento energético ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Diante do atual cenário hidrológico e para preservar a governabilidade das usinas hidráulicas do Sul e à garantia do respectivo atendimento energético, o CMSE decidiu: (i) a maximização do intercâmbio de energia para o subsistema Sul, (ii) a manutenção do acionamento de termelétricas fora da ordem de mérito, priorizando as de menor custo, e (iii) a importação de energia elétrica dos países vizinhos.
Conforme destacado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o panorama observado desde a última reunião ordinária do CMSE, realizada em 02 de fevereiro passado, foi de significativa melhora em função das chuvas verificadas, destacadamente nas bacias da região Sudeste/Centro-Oeste, aliadas às políticas de recuperação dos principais reservatórios do SIN. Como resultado, o armazenamento equivalente do SIN já alcançou patamar superior às projeções apresentadas anteriormente ao Comitê, com valor de 60,9% em 22 de fevereiro de 2022, representando ganhos na faixa entre 0,4 pontos percentuais e 5,8 pontos percentuais entre o melhor e pior cenário prospectados no mês anterior, respectivamente, para o final de fevereiro.
Em relação ao Sul, o ONS informou a permanência de condições hidrológicas desfavoráveis, o que tem acarretado uma deterioração das condições de armazenamento dos reservatórios das bacias dos rios Iguaçu e Uruguai, com perda expressiva de geração na cascata do rio Uruguai.
Dentre as medidas relacionadas à maximização do recebimento de energia pelo Sul (i), está a manutenção da defluência mínima, ao longo do mês de março de 2022, da UHE Porto Primavera no patamar de 3.900m³/s, podendo oscilar para valores superiores. Já a defluência da UHE Jupiá deverá ser definida em função das vazões incrementais, para atendimento da cota mínima e da defluência da UHE Porto Primavera. Sobre essa medida, foi destacada sua aderência às diretrizes do Comitê quanto à necessidade de se assegurar as melhores condições para o atendimento eletroenergético e aos usos múltiplos da água, em respeito inclusive às decisões emanadas pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG).
Além disso, foi informado que esta política poderá ser revista a qualquer tempo com o objetivo de assegurar as melhores condições para o atendimento eletroenergético e o atendimento dos usos múltiplos da água, podendo-se ajustar os valores de defluências mínimas das usinas hidrelétricas Jupiá e Porto Primavera para alcançar os patamares de até 2.300 m³/s e 2.900 m³/s, respectivamente, de abril/2022 a outubro/2022, conforme decisão vigente da CREG.
Relativo ao atendimento aos demais subsistemas (Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte), foi apresentada proposta para suspensão das medidas adicionais relacionadas aos despachos termelétricos e à importação como recurso adicional para atendimento aos seus mercados, resultando em menores custos ao consumidor brasileiro. Ressalta-se, no entanto, a possibilidade de se realizar despacho termelétrico fora da ordem de mérito em usinas do Sudeste/Centro-Oeste para assegurar o recebimento máximo de energia pelo subsistema Sul, conforme condições expressas na deliberação da reunião. As condições de atendimento continuarão a ser permanentemente avaliadas, inclusive em reuniões técnicas do CMSE, uma vez que o atual cenário ainda é de recuperação gradativa dos reservatórios e de recuperação de importantes armazenamentos que viabilizam os usos múltiplos.
Assim, diante do cenário apresentado, o CMSE deliberou pela adoção de medidas excepcionais, em novo formato, visando garantir o atendimento à região Sul. A nova decisão do colegiado deverá entrar em vigor a partir da próxima semana operativa, a se iniciar em 26 de fevereiro de 2022.
Informações Técnicas:
Deliberação: Diante das condições de atendimento observadas e considerando os resultados do estudo prospectivo apresentado pelo ONS, destacadamente quanto à importância de se preservar os armazenamentos do subsistema Sul, observando as curvas referenciais de armazenamento aprovadas pelo CMSE:
(i) O ONS deverá maximizar o intercâmbio de energia elétrica para o subsistema Sul, respeitando os limites elétricos vigentes, ficando autorizado a realizar despacho térmico fora da ordem de mérito no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, caso necessário, com essa finalidade, por usinas termelétricas que contribuam para essa maximização e indicadas em Instrução Operativa[1].
(ii) O ONS fica autorizado a despachar geração termelétrica fora da ordem de mérito no subsistema Sul e a realizar importação sem substituição a partir da Argentina ou do Uruguai, nos moldes do § 13, do art. 1º da Portaria MME nº 339/2018, minimizando o custo operacional total do sistema elétrico e considerando as restrições operativas, desde que alocável no subsistema Sul considerando a Programação Diária da Operação, de forma a minimizar a geração hidrelétrica desse subsistema e visando recuperar seu armazenamento equivalente.
(iii) Estas autorizações deverão observar os limites de até 8.000 MWmédios, em horizonte mensal, para a geração termelétrica total das usinas despachadas pelo ONS, já acrescidos dos montantes porventura importados, limitadas ambas as operações ao Custo Variável Unitário (CVU) de até R$ 375,66/MWh. Em caso de indisponibilidade forçada de usinas termelétricas dos subsistemas Sul ou Sudeste/Centro-Oeste ou situações excepcionais devidamente justificadas, e com vistas à preservação do reservatório equivalente do subsistema Sul, poder-se-á despachar usinas com CVU superior ao limite estabelecido.