Aneel aprova agenda regulatória até 2018
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
A Agenda Regulatória da Aneel para o biênio 2016-2018, aprovada pela diretoria na reunião pública realizada em 21 de junho, consolida em 53 atividades regulatórias o próximo ciclo de dois anos de trabalhos da agência.
Ao submeter a proposta da agenda na Audiência Pública nº 15/2015, a Aneel estimulou a participação da sociedade no processo de definição dos principais temas regulatórios que serão abordados no biênio 2016-2018. Foram recebidas 264 contribuições de 34 participantes, das quais 45 foram aceitas e, 35, aceitas parcialmente.
As contribuições resultaram na adequação de descrição de atividades ou de prazos e inclusão de 13 atividades não previstas na proposta original, relativas à regulamentação do mercado, três da geração, uma da distribuição e uma da transmissão de energia elétrica.
“Ao antecipar os temas regulatórios à sociedade, amplia-se a transparência e aprofundam-se os debates para cada proposição de regulamento, possibilitando maior participação dos interessados nas decisões dos temas da Agenda”, diz um comunicado disponibilizado na homepage da agência.
A Agenda Regulatória possui dois períodos distintos. O primeiro, de julho de 2016 a junho de 2017, apresenta caráter determinativo e suas entregas são consideradas para fins de avaliação institucional da Aneel. O segundo período tem caráter indicativo e deve ser ratificado na elaboração do próximo ciclo, em junho de 2017.
Entre os temas que serão examinados pela Aneel estão os seguintes:
- elaboração de procedimentos de geração para as fontes eólica,térmica e hídrica, que regulamentam a emissão e a gestão de outorgas de geração de energia elétrica;
- revisão da resolução que trata do planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), um subsídio que historicamente tem sido fonte de problemas;
- regulamentação da governança corporativa das distribuidoras de energia elétrica aplicada a novos contratos de concessão;
- alteração das regras de comercialização, com vigência a partir de janeiro do próximo ano;
- aprimoramento das resoluções que tratam das condições dos consumidores livres e incentivados;
- proposta de metodologia de revisão tarifa extraordinária;
- regulamentação de aspectos comerciais de fornecedores de energia elétrica aos condomínios industriais.