STJ atende Governo e cassa liminar da Abragel para GSF
Maurício Corrêa, de Brasília —
A ministra Laurita Vaz, vice-presidente e presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, na última sexta-feira, 15 de julho, a liminar que havia sido concedida à Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e que permitia às empresas associadas pagar no máximo 5% dos valores devidos por conta do déficit de geração hídrica (GSF).
Nesta terça-feira, a associação fará uma reunião com o os advogados do Escritório Baggio e Costa Filho, para traçar uma estratégia alternativa. Uma outra associação, a Apine, que reúne os produtores independentes de energia elétrica, também conta com uma liminar, assinada pelo Escritório Julião Coelho, na qual o mérito se refere à suspensão de todos os pagamentos devidos por conta do GSF.
Depois das 18 horas desta segunda-feira, o Ministério de Minas e Energia disponibilizou um comunicado sobre a suspensão da liminar, salientando que “a ação se insere nos esforços do MME em retomar a normalidade do mercado de energia no país, buscando o diálogo com os diversos segmentos para enfrentar questões que ainda causam incertezas aos agentes setoriais”.
Na avaliação deste site, o comunicado do MME é um primor de malabarismo linguístico ao assinalar que com a suspensão da liminar o “MME avança na desjudicialização do setor elétrico e estuda novas frentes de atuação”.
“Desjudicializar o setor não significa deixar de enfrentar os assuntos, mas sim trabalhar com ímpeto para modificar aquilo que ainda impede o funcionamento do mercado. Estamos empenhados para resolver conflitos e dispostos a dialogar com as partes, acolher suas preocupações e considerá-las na nossa busca em desatar os nós do setor energético”, afirmou o ministro Fernando Coelho Filho no comunicado do MME.
Segundo o comunicado, a seca dos últimos anos fez com que algumas empresas de geração de energia elétrica não conseguissem gerar sua garantia física. No ano passado, a Medida Provisória (MP) 688, convertida na Lei 13.203, propôs solução do déficit de geração hídrica, permitindo que o empreendedor das usinas hidrelétricas consiga se proteger e fazer investimentos para mitigar o risco de déficit de geração, ocasionado quando há chuvas abaixo do previsto.
A MP 688, que criou a solução para o risco de déficit de geração hidrelétrica, determinava que para aderir, as empresas teriam que desistir das ações judiciais, com compensações para os geradores e criando regras para evitar problemas semelhantes em novos casos de seca.
“Outras ações estão em discussão para reduzir as disputas judiciais no setor, revertendo impasses que ainda se arrastam e cujo fim retomará a fluidez do mercado. Estão em debate pelos entes que participam da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) e também do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) a revogação da Resolução nº 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e também a Portaria MME 455/2012”.
A Resolução nº 3/2013 dividiu com geradores os custos a mais pela geração de energia térmica em caráter emergencial, fora da ordem de mérito. Já a Portaria 455 contém trechos questionados pelos agentes do mercado livre, quando às informações que devem ser informadas para o registro dos contratos.
Duas horas depois do MME a CCEE também distribuiu uma nota, quando destacou que “a decisão contribui de forma significativa para reduzir a judicialização do setor elétrico e confirma os esforços da CCEE, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em retomar a normalidade do mercado de energia no país. Analisaremos a operacionalização nas próximas liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo”, afirma Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
A mesma nota acrescenta que a “CCEE permanece aberta ao diálogo com a Abragel e os demais agentes que possuem alguma ação judicial que impacta nas operações do mercado de energia”.
Agentes que acompanham o assunto lembraram a este site que se o MME desistir da Resolução 3 do CNPE e da Portaria 455, de fato será dado um passo bastante significativo em relação à desjudicialização do setor, principalmente considerando a pilha de ações judiciais nas quais as empresas se amparam para evitar o cumprimento desses dois monstrengos jurídicos criados na gestão da presidente afastada Dilma Rousseff.
No entendimento desses agentes, se o Governo está realmente disposto a colocar um ponto final na CNPE 03 e na Portaria 455 não é necessário gastar muitas palavras e basta tomar uma decisão. “Suspender uma liminar que estava em poder dos agentes é uma obrigação do poder público. Então, o MME não fez nada demais além da sua obrigação. Agora, dizer que isso é um avanço na desjudicialização é uma distância muito grande, pois olha só o interesse do Governo. A parte efetiva do Governo na desjudicialização consiste em acabar com CNPE 03 e a MME 455. Então, ainda falta muita coisa”, argumentaram as mesmas fontes.