Seis distribuidoras têm prejuízo de R$ 1,8 bilhão
Maurício Corrêa, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
Seis empresas de distribuição que eram controladas pela Eletrobras tiveram um prejuízo acumulado, no primeiro semestre, da ordem de R$ 1,810 bilhão, segundo informou o ministro de Minas e Energia, Fernando Bezerra Coelho Filho, nesta quarta-feira, 14 de setembro. O prejuízo refere-se às atividades das distribuidoras Amazonas Energia, Eletroacre, Ceron, Cepisa, Ceal e Boa Vista.
Segundo o ministro, o acesso aos recursos de fundos setoriais da área de energia elétrica deverá facilitar a transferência dessas distribuidoras à iniciativa privada, em leilões previstos para o próximo. Entretanto, ele admitiu que, caso não sejam privatizadas, as distribuidoras serão liquidadas. Essa medida, entretanto, se ocorrer, não deverá prejudicar o fornecimento de energia elétrica aos seis estados.
A Aneel aprovou nesta terça-feira, 13 de setembro, abertura de audiência pública para ouvir a sociedade sobre as condições para a prestação temporária do serviço público de distribuição de energia elétrica. A decisão refere-se às distribuidoras Amazonas Energia (AM), Eletroacre (AC), Ceron (RO), Cepisa (PI), Ceal (AL), Boa Vista Energia (RR), CERR (RR) e CEA (AP).
A deliberação tem efeito imediato e permite que as empresas Amazonas Energia, Eletroacre, Ceron, Cepisa, Ceal e Boa Vista Energia sejam responsáveis pela prestação do serviço, com vistas a garantir sua continuidade até 31 de dezembro de 2017 ou até a habilitação de um novo concessionário, o que ocorrer primeiro. A Boa Vista Energia, a partir de 1º de outubro de 2016, passou a atender os usuários da Companhia Energética de Roraima (CERR), cuja concessão foi extinta.
A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) também foi designada como responsável pela distribuição de energia elétrica com vistas a garantir a continuidade do serviço até 31/12/2017 ou até que haja um novo concessionário – entretanto, como não está no âmbito da administração pública federal, não se aplica à CEA as condições da Portaria nº 388/2016-MME.
Na hipótese de não prorrogação das concessões, cabe ao Poder Concedente e à Aneel assegurar a continuidade e a prestação adequada do serviço prestado até que haja licitação e um novo concessionário. A equação para assegurar essa condição tem três dimensões: melhor gestão/redução de custos; receitas reguladas; e empréstimo com condições reguladas.
O acompanhamento das ações da nova administração ao longo do período de prestação temporária, bem como os mecanismos de incentivo a serem adotados devem incentivar os gestores a se aproximarem dos referenciais regulatórios de custos operacionais, perdas e qualidade do serviço. A audiência pública, na modalidade documental, receberá contribuições da sociedade entre 15 de setembro e 15 de outubro próximo.