Safira diz que aumentou volume de contratos cedidos
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Safira) —
A forte recessão econômica enfrentada pelo Brasil, com taxas de crescimento negativas e interrupção da produção, tem impactado o fluxo de caixa de muitas empresas, estimulando a busca por novas fontes de receita. Uma das opções mais escolhidas tem sido a compra e venda de energia elétrica excedente e contratada a longo prazo, o conhecido “mercado livre” ou Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Um estudo realizado pelo Grupo Safira Energia, uma das principais consultorias em análises, inteligência e soluções do setor energético no país, mostra que o volume de energia cedido aumentou mais de 54% no ano passado, atingindo a marca de 243 MWmédio. O levantamento mostra também que, em um cenário hipotético de cessão de 10 MWmédio, a empresa vendedora pode lucrar cerca de 16% a mais que a liquidação normal na Câmara de Comercialização de EnergiaElétrica (CCEE), devido à valorização do Preço de Liquidação da Diferença – PLD.
De acordo com o gerente de regulação da consultoria, Fábio Cuberos, além de fornecer uma economia de 20% a 25% maior, a compra e venda de energia no mercado livre permite que as empresas antevejam a oscilação de preço e, a longo prazo, possam vender o insumo por um valor mais alto do gasto na compra.
“Em um ano, dependendo do volume de chuvas, o PLD pode oscilar de R$ 36 a R$ 300, o que permite as empresas comprar energia por um valor baixo e vender quando o insumo estiver em alta, como uma variação cambial, criando receita para os caixas, evitando um possível endividamento e aprimorando o planejamento em períodos de recessão como o atual em que vivemos”, explica o especialista.
Para a economista e professora da PUC-SP, Cristina Helena Pinto de Mello, essa movimentação permite otimizar, de forma inteligente, os resultados de curto prazo e evitar um impacto maior da recessão. Ao optar pela cessão do excedente de energia contratado é necessário atentar-se aos aspectos jurídicos para prevalecer os direitos e deveres de todos os envolvidos na transição.
De acordo com Renata Misoczki, do escritório Souto Correa Advogados, “o assunto vinha sendo tratado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e o Ministério de Minas e Energia – MME desde 2008. Com a regulação vigente, os consumidores podem ceder energia, a preços livremente negociados, até o montante dos contratos registrados e validados na CCEE, devendo observar as diretrizes da Portaria do Ministério de Minas e Energia e demais regras e procedimentos de comercialização do setor”.
O procedimento está previsto na Portaria nº185/2013 do Ministério de Minas e Energia, bem como que foi regulado pela Resolução Normativa Aneel nº 611/2014, com eficácia desde julho de 2014. A advogada alerta que também sejam observadas as regras tributárias aplicáveis às operações. “A análise dos reflexos tributários das operações relativas à compra e venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre é fundamental para assegurar que sejam realizadas da maneira menos onerosa sob o ponto de vista fiscal e que não gerem problemas futuros”.