Distribuidoras renovam concessões
Da Redação, de Brasília —
Vinte e nove distribuidoras de energia elétrica assinaram, em cerimônia simbólica realizada no Ministério de Minas e Energia, em 08 de dezembro, os novos contratos de concessão decorrentes da renovação definida pelo Governo Federal. O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse que a prorrogação resultará em mais qualidade do serviço para os consumidores.
“A prorrogação das concessões garante que haverá novos investimentos e um novo padrão de qualidade na baixa tensão do nosso país”. No total, 41 distribuidoras com concessões vencendo entre 2015 e 2017 puderam pedir a prorrogação de suas concessões. O MME atendeu aos pedidos apresentados por 39 empresas. As 10 restantes assinarão os respectivos contratos ainda neste mês de dezembro.
Braga frisou que se as concessionárias não se enquadrarem nos índices de qualidade, correm risco inclusive de perder a concessão. As renovações das concessões de distribuição estão lastreadas no Decreto nº 8.461/15, publicado no dia 03 de junho deste ano. Pelas regras, como contrapartida da prorrogação será exigido o cumprimento de metas de qualidade e de gestão, inclusive econômico-financeira, para manter as concessões, que vencem entre 2015 e 2017, prorrogando-as por 30 anos.
Além disso, como não há cobrança de outorga, caberá às empresas cumprir compromissos de realizar novos investimentos, com benefícios para os consumidores, sem repasses para a tarifa. Após assinarem os novos contratos de concessão, ou termos aditivos aos atuais, as empresas terão prazo máximo de cinco anos para adequar seus serviços aos novos padrões de qualidade, definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“Entre as opções de licitar ou prorrogar os contratos, optou-se pela prorrogação das concessões. A opção era natural e lógica, considerando-se não só as vantagens de se prorrogar os prazos dessas concessões, mas também as dificuldades de realização de licitações, observada a necessidade de se zelar pela continuidade e pela eficiência da prestação do serviço”, observou o ministro, em rápido discurso. A cerimônia no MME contou com as presenças de muitos representantes do segmento de distribuição de energia elétrica.
Pelas novas regras, as metas serão anuais, e em caso de descumprimento a empresa poderá ser obrigada a realizar aporte de capital por parte dos sócios controladores da concessionária. O descumprimento de uma meta por dois anos seguidos, ou de qualquer dessas metas ao final do prazo de cinco anos, acarretará a extinção da concessão, ou resultará na transferência do controle societário. Nesse caso, a concessão será licitada.
Nelson Leite, presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), presente à assinatura dos contratos, assinalou que “o mais difícil foi estabelecer o padrão a ser seguido nos novos contratos. Vivemos aqui um dia histórico, com a conclusão do processo, que levou cerca de três anos e foi referendado pelo Tribunal de Contas da União”.