Aneel aprova critérios para custos de térmicas de Manaus
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
A diretoria da Aneel aprovou, em 04 de outubro, norma que estabelece critérios e procedimentos para definir e ressarcir os custos fixos e variáveis de usinas termelétricas de Manaus, de acordo com Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) no 179, de 11 de maio de 2016.
A portaria reconheceu a necessidade das seguintes ações: contratação de geração termelétrica de 105 megawatts (MW) em locais eletricamente equivalentes aos das Usinas de Flores (80 MW) e Iranduba (25 MW) até dezembro de 2017, na região metropolitana de Manaus; manutenção da geração disponível no Bloco IV da Usina Termoelétrica (UTE) de Mauá até dezembro de 2017, pertencente à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de Energia S/A (AmE-GT); e contratação de geração termelétrica de 50 MW em local eletricamente equivalente ao da Usina de São José (50 MW), também para atender a capital Manaus, até adequar a rede de distribuição e entrar em operação a primeira unidade da UTE Mauá 3.
A Agência regulamentou a portaria conforme os seguintes pontos: A AmE-GT e a Amazonas Distribuidora de Energia S/A devem responder pela informação sobre a conclusão das obras na região de Manaus, além de marcar o prazo final para contratar energia no local equivalente à UTE São José; a AmE-GT deve responder pela contratação da energia, bem como pelas obrigações decorrentes da contabilização e da liquidação da energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); haverá também previsão de cláusulas elaboradas, para estender ou reduzir os prazos de contratação das usinas em regiões equivalentes eletricamente às das térmicas Flores, Iranduba e Mauá Bloco IV, com prévio aviso de pelo menos 30 dias.
A cobertura dos custos observará limites de eficiência e custo definidos pela Aneel e poderá ser utilizado o encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema, decorrentes da geração despachada independentemente da ordem de mérito, por restrição de operação no Sistema Interligado Nacional (SIN).