Renováveis querem se enquadrar na MP 1212
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recebeu pedidos de 1.963 usinas de energia de fontes renováveis interessadas no enquadramento na Medida Provisória 1212/2024, do dia 10 de abril deste ano, que estendeu em mais 36 meses o prazo para que esses empreendimentos iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (Tust/Tusd).
A maioria dos requerimentos é de usinas solares e corresponde a 65, 3 GW de potência. Os empreendimentos de fonte eólica somam potência equivalente de 18,8 GW. Mais 10 térmicas e duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), juntas, tem 556 MW. A potência total é de 84,7 GW. Dentre esses pedidos, cerca de 42 são de usinas cuja outorga ainda está em instrução pela área técnica.
A MP exige dos interessados a assinatura de Termo de Adesão, o aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estimado do empreendimento e que as obras sejam iniciadas em até 18 meses, contados da data de emissão da MP. Atendendo a dispositivo da MP, o MME publicou, em 6 de junho de 2024, a Portaria 79/2024, dispondo sobre o aporte das garantias e a caracterização do início de obras.
A Lei 9.427/1996 assegura descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendedores que tivessem requerido outorgas até 2 de março de 2022. Também que o empreendimento entrasse em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga. Com a MP 1212/2024, esse prazo pode ser prorrogado em mais 36 meses.