AES alega que sobre-contratação é involuntária
O presidente da AES Brasil, Julian Nebreda, reiterou a visão da companhia de que a sobra de energia contratada registrada neste ano, em decorrência da contratação de energia no leilão A-1 de 2015, é involuntária. “Temos que avaliar, mas acho que nossa visão, fica igual, nossa visão jurídica”, disse o executivo, ao ser questionado sobre a nota técnica da Superintendência de Regulação Econômica e de Estudos de Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que recomendou que a diretoria da autarquia negue o pleito da distribuidora.
Ele evitou dizer se a empresa pode questionar a decisão na Justiça, caso a diretoria confirme o entendimento. “Teria que ver, é prematuro dizer, tem que a diretoria aprovar e ver o que a diretoria da Aneel fala”. Na visão do executivo, os argumentos, para considerar involuntária a sobre-contratação por conta do A-1 e também por causa da migração de consumidores especiais “são muito sólidos”. “Não ficaria surpreendido se a Aneel não apoiar a nota técnica”, comentou.
A AES Eletropaulo encaminhou, em abril, um pedido para que a Aneel considerasse sua sobre-contratação como involuntária, alegando que no ano passado já sabia que poderia ficar registrar sobras de energia contratada no ano de 2016 até um patamar de 111,41%, ainda mais considerando a necessidade de recontratação da energia referente ao contrato bilateral encerrado em 2015 entre a distribuidora e a AES Tietê, que representava 20% do portfólio da distribuidora. No entendimento da companhia, a distribuidora estava obrigada a apresentar declaração de necessidade de energia para o Leilão A-1 de 2015 maior que o necessário porque não haveria mecanismos regulatórios que lhe permitissem evitar a situação.
A área técnica da Aneel entendeu, porém, que o argumento não é válido. “A questão da contratação compulsória do montante de reposição é um entendimento que não compartilhamos”, diz a nota técnica.
Segundo a superintendência da agência responsável pelo texto, pela regra em vigor, caso a distribuidora opte por declarar no Leilão A-1 um valor menor do que 96% do seu montante de reposição, pode sofrer a glosa na parcela não declarada, por um período de três anos, sobre os contratos de energia nova de maior preço. “Dessa forma, não há contratação compulsória. O que há é a possível limitação no repasse ao consumidor da energia contratada nos leilões provenientes de novos empreendimentos. Concomitantemente, há penalidades associadas a exposição contratual e a sobre-contratação”, afirma a nota, sinalizando que se trataria de a distribuidoras traçarem suas melhor estratégia, que poderia evitar perdas financeiras ou até proporcionar ganhos, a depender do preço spot.
Segundo a nota, no Leilão A-1 de 2015, algumas distribuidoras optaram por não declarar o mínimo de 96% do montante de reposição, enquanto outras decidiram declarar, “mesmo sabendo que poderiam ficar sobrecontratadas em 2016”.
Questionado sobre o impacto que a sobre-contratação pode gerar neste ano, Nebreda reiterou a projeção de potencial impacto financeiro entre R$ 30 milhões e R$ 110 milhões. “Seria perto da média”, afirmou, acrescentando que esse valor não foi provisionado.
Para 2017, a companhia estimou inicialmente que a sobre-contratação poderá ficar em 113%, mas não deve gerar impacto financeiro, tendo em vista a perspectiva que a companhia tem para carga e preço spot de energia no ano que vem. De qualquer forma, o número deve ser revisado, uma vez que a projeção foi feita em setembro e que desde então as expectativas de carga foram revistas.