Abraceel: recurso na Aneel contra republicação do PLD
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) entrou com recurso administrativo junto ao superintendente de Regulação dos Serviços de Geração da Aneel, Christiano Vieira da Silva, nesta sexta-feira, 16 de dezembro, pedindo a anulação do Despacho 3280, que determinou a republicação do PLD. O pedido de efeito suspensivo tem caráter de urgência e também reforça o argumento favorável à abertura de uma audiência pública para discutir os critérios que produzem a republicação. Segundo a Abraceel, a recontabilização tem consequências imediatas, principalmente porque R$ 700 milhões vão mudar de mãos rapidamente entre os agentes devido aos novos valores do PLD.
Historicamente, os comercializadores têm posição contrária à republicação do PLD, devido à confusão que isso geralmente produz não só nas relações contratuais, mas, também, nas posições de mercado dos próprios agentes. No final da tarde desta quinta-feira, 15 de dezembro, a associação realizou uma reunião telefônica do Conselho de Administração, aberta à participação das empresas associadas, e por cinco votos contra três o Conselho se definiu a favor de uma iniciativa contra a republicação.
O consultor jurídico da associação, Julião Coelho, agiu muito rapidamente e, na manhã desta sexta-feira, 16 de dezembro, o recurso já estava sendo protocolado na Aneel. No documento, os comercializadores assinalam que o processo de republicação determinado pela Aneel à CCEE teve caráter subjetivo e discricionário, sem que estivessem evidenciados os requisitos comprobatórios de erro ou descumprimento dos Procedimentos de Rede por parte do ONS, nos quais a Aneel se baseou para autorizar a republicação.
No recurso da Abraceel, argumenta-se que houve ausência de erro. A associação lembrou que o erro é “requisito essencial” para que haja a republicação do PLD. Também alegou que há anos, “alguns dados são costumeiramente imprecisos, pois dependem de informações prestadas pelos agentes ou são baseados em valores programados”.
Ao desmontar a tese da Aneel que levou à republicação, a Abraceel também argumentou que o ONS não agiu de forma inesperada e seguiu criteriosamente todos os requisitos para determinar a carga de energia elétrica. “O ONS agiu com conhecimento e planejamento”, diz o recurso da Abraceel, frisando que “não há, portanto, o que se falar em erro”. No entendimento da associação, os argumentos utilizados pela Superintendência de Regulação da Geração da Aneel, para determinar a republicação, “não merecem ser considerados”.
“O ONS não foi equivocado e nem inconsistente”, diz o recurso, que apelou ao superintendente Christiano para que reconsidere o seu despacho, devido à insegurança gerada entre os agentes e aos impactos comerciais resultantes da republicação do PLD. .