Conselho da Abraceel abre consulta a associados sobre ação do PLD
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Diretoria-Executiva da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) enviou uma circular por e-mail às empresas associadas, no final da tarde desta quarta-feira, 11 de janeiro, esclarecendo que o Conselho de Administração, na reunião realizada no dia anterior, em São Paulo, tomou a decisão de consultar todos os associados, por escrito, para verificar se a maioria concorda com uma ação judicial contra a republicação do PLD. O Conselho acatará a vontade da maioria.
Embora a adoção de ações judiciais, na associação, seja prerrogativa exclusiva do Conselho, associados consultados por este site consideraram a decisão razoável e democrática. A reunião presencial contou com a participação de 55 profissionais de 35 empresas associadas, além dos diretores Reginaldo Medeiros e Alexandre Lopes e do consultor jurídico da Abraceel, advogado Julião Coelho.
O Estatuto Social da associação diz que compete ao Conselho de Administração a aprovação de eventual ajuizamento de ação judicial. Caso a maioria dos associados seja favorável à ação judicial, os custos são rateados entre todas as empresas associadas. “Contudo, após o debate durante a reunião e diante da importância do tema, o Conselho de Administração da Abraceel decidiu abrir uma consulta formal aos representantes das empresas associadas em relação à eventual adoção de ação judicial pela Abraceel contra a republicação do PLD”, diz a circular, cuja íntegra foi obtida por este site.
Agora, os representantes das empresas associadas deverão responder ao e-mail enviado pela Diretoria-Executiva até o dia 20 de janeiro, indicando o posicionamento de cada empresa em relação à adoção de ação judicial pela Abraceel contra a republicação do PLD. A circular disponibilizou três itens, para escolha dos associados: se é a favor da adoção de ação judicial; se é contra; ou se é indiferente que a associação reclame na Justiça contra a decisão da Aneel que determinou a republicação do PLD.
Alguns associados comentaram com este site que é difícil dizer qual será a decisão final, pois embora algumas empresas tenham se manifestado contra a republicação, na reunião presencial em São Paulo, havia representantes de apenas a metade das empresas associadas à Abraceel. “O quorum foi representativo, mas insuficiente para indicar neste momento qual será a decisão final. Ainda haverá muita articulação entre os associados até o dia 20”, comentou um comercializador.
Na circular, foi indicado que, “no caso de decisão dos associados favorável à adoção da medida judicial contra a republicação do PLD, a Diretoria-Executiva da Abraceel irá solicitar cotações a escritórios de advocacia de primeira linha em relação aos custos da referida ação judicial e encaminhá-las aos associados para avaliação”.
Na reunião de São Paulo, foi apresentada uma linha do tempo contendo todas as iniciativas referentes à republicação do PLD, no final do ano passado, que deu margem à polêmica. No último dia 09 de janeiro, o diretor Tiago Correia foi sorteado na Aneel para relatar o processo do recurso interposto pela associação, cujo mérito ainda será avaliado pela diretoria colegiada da Aneel. Há recursos semelhantes no processo, protocolados pelas empresas Brasil, Diferencial, Matrix, Safira, Capitale, Atmo, Comerc, Delta, Ferbasa e pela associação dos geradores térmicos a gás natural, a Abraget.
Em seguida, o consultor jurídico Julião Coelho apresentou a sua visão em relação a uma eventual ação judicial da Abraceel. Ele entende que para discutir o mérito do caso concreto a chance de êxito é remota, por duas razões: a primeira é que é bastante técnica a discussão sobre saber se as imprecisões encontradas constituem um erro ou um aperfeiçoamento; a segunda é que é bastante difícil descaracterizar a duplicidade de usina como um erro no cálculo do PLD.
Nesse contexto, o consultor jurídico da associação acredita que a ação com maior chance de êxito seria destinada a discutir a questão da impossibilidade de republicação do PLD, sem adentrar no caso concreto e sem discutir se houve erro ou não. Assim, se tentaria anular a Resolução Normativa nº 568/2013 da Aneel, a qual autoriza a republicação do PLD em algumas hipóteses. O principal argumento é que o recálculo do PLD implica desvincular o preço da operação física do sistema, uma vez que o PLD passaria a refletir o despacho que deveria ter ocorrido, e não aquele que efetivamente ocorreu, ferindo a Lei 10.848/04.
Na avaliação de comercializadores que participaram da reunião, o Conselho da Abraceel teria lavado as mãos e jogado a responsabilidade da decisão para os próprios associados, quando o próprio Estatuto Social diz que essa atribuição cabe ao Conselho. Entretanto, este site apurou que já algum tempo — antes mesmo dessa polêmica envolvendo a republicação do PLD — os próprios conselheiros já vinham discutindo informalmente a necessidade de alterar o Estatuto, considerando que uma decisão através da maioria dos associados é muito mais representativa do que aquela eventualmente tomada apenas pelo colegiado dos conselheiros. Agora, parece que a Abraceel vai aproveitar o embalo dessa discussão e aperfeiçoar o Estatuto em relação a esse item.
Existe uma outra vertente de associados da Abraceel segundo a qual o Conselho evitou tomar uma decisão pois haverá uma eleição para conselheiros no dia 08 de março e como nenhum deles manifestou se será candidato ou não, teria sido mais prudente, sob a ótica dos atuais conselheiros, jogar a decisão para os próprios associados, considerando o alto risco que um assunto tão polêmico poderia representar em termos de prejuízo eleitoral. Na Abraceel, os conselheiros são eleitos através do voto direto das empresas associadas.