Eletrobras contesta Aneel sobre orçamento da CDE
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Eletrobras) —
Subsidiárias da Eletrobras (Amazonas Distribuidora, Boa Vista Energia, Centrais Elétricas de Rondônia e Cia. De Eletricidade do Acre) ingressaram na Justiça Federal com pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, contra a Resolução Homologatória da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, de 07 de fevereiro passado, que aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o ano 2017.
As empresas entenderam que a resolução da Aneel glosou valores que foram objeto de repactuações assinadas em 2014 e 2015 entre as distribuidoras e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), por conta da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
As distribuidoras da Eletrobras alegam que são credoras da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) – especialmente após 2009, segundo o regime da Lei nº 12.111, uma vez que são responsáveis pelo atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica no Sistema Isolado.
A partir da Lei 12.783/2013, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ficou responsável por prover recursos para os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Entretanto, n~]ao teriam sido repassados para as distribuidoras recursos suficientes para a cobertura dos subsídios previstos na Lei nº 12.111/2009.
“Como consequência, as distribuidoras não tiveram condições de efetuar os pagamentos aos seus fornecedores, em especial aqueles responsáveis pelo fornecimento de combustível para a geração de energia do Sistema Isolado”, diz um comunicado do mercado enviado pela holding Eletrobras.
Para equacionar as dívidas que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) possuía com as distribuidoras, foram adotadas providências normativas e estruturais, para permitir que fossem repactuados os créditos devidos às subsidiárias da Eletrobras, de forma parcelada e compatível com as condições orçamentárias da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).