CNPE autoriza licitação no Pré-Sal
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27 de abril, a Resolução nº 9 autorizando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar a Terceira Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção na Área do Pré-Sal, previsto para ocorrer em novembro de 2017.
No certame serão ofertadas quatro áreas localizadas nas Bacias de Campos e Santos, na região do polígono do Pré-sal, relativas aos prospectos de Pau Brasil, Peroba, Alto de Cabo Frio-Oeste e Alto de Cabo Frio-Central. A Petrobras tem a opção de exercer seu direito de preferência para ser operadora em cada uma das áreas ofertadas em um prazo máximo de 30 dias, contados a partir desta quinta-feira.
A Resolução determina que o excedente em óleo da União variará em função do preço do barril do petróleo Brent, fixado em US$ 50,00, e da produção diária média de 12.000 barris de petróleo por poço produtor ativo, considerando-se, para tanto, o valor do bônus de assinatura, o desenvolvimento da produção em módulos individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do contrato de partilha de produção.
Para áreas, o porcentual mínimo do excedente em óleo da União, no período de vigência do contrato, será: na Área de Pau Brasil, 14,40%; na Área de Peroba, 13,89%; na Área do Alto de Cabo Frio-Oeste, 22,87% ; e na Área do Alto de Cabo Frio-Central, 21,38%.
O valor dos bônus de assinatura para as áreas somados será de 4,35 bilhões de reais, sendo 1,5 bilhão de reais para a área de Pau Brasil, 2 bilhões de reais para Peroba, 350 milhões de reais para Alto de Cabo Frio Oeste e 500 milhões de reais para Alto de Cabo Frio Central.
O CNPE também recomendou à ANP que analise a prorrogação da Fase de Exploração dos Contratos de Blocos outorgados na 12ª Rodada de Licitações, como consta na Resolução nº8 de 11 de abril de 2017.
Segundo a resolução, vários concessionários atuantes no Brasil têm solicitado à ANP uma extensão adicional dos prazos exploratórios por dificuldades relacionadas ao licenciamento ambiental, logística e falta de conhecimento geológico prévio.