Consolidação das Leis do Setor Elétrico Brasileiro
Fausto de Paula Menezes Bandeira (*)
O Brasil é o País das urgências. Secas e inundações periodicamente redefinem as prioridades brasileiras. Tradicionalmente, a sociedade reage aos problemas que a mídia estampa nos jornais. Os problemas de ontem, ou de um ou dois anos atrás, assim como as soluções que estavam em andamento, são esquecidos, deixam de ser urgentes. É preciso enfocar e solucionar rapidamente os problemas de hoje. E tudo precisa ser feito o mais rapidamente possível. Não há tempo para refletir, priorizar, planejar e implementar. Somos o País das medidas provisórias.
Visitando o Congresso dos Estados Unidos, formei a convicção que o processo legislativo não pode ser açodado. As leis precisam amadurecer no processo legislativo, sendo discutidas exaustivamente pelos parlamentares, para que estabeleçam as políticas públicas de real interesse da sociedade. Esse processo de amadurecimento das leis evita o estabelecimento de políticas equivocadas, que possam decorrer de percepções momentâneas dos fatos. Sem dúvidas, o Congresso dos EUA possui mecanismos que o capacitam a responder rapidamente quando a sociedade entende ser necessário.
Quanto ao Brasil, somos o País das MPs. Decisões tomadas pelo Poder Executivo, implementadas imediatamente e discutidas em prazos exíguos dentro do Poder Legislativo, são a tônica do processo legislativo nacional. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 32, ou seja, entre 11 de setembro de 2001 e 31 de maio de 2017 (data de redação do presente artigo), foram editadas 783 medidas provisórias, cerca de quatro por mês, ou uma por semana. Todas, sem exceção, urgentes e relevantes. Em decorrência, temos, em todas as áreas do nosso Direito, uma enorme quantidade de leis esparsas.
O excesso de normas legais esparsas acarreta efeitos negativos para a sociedade, tais como insegurança jurídica, demora na prestação jurisdicional e elevação dos custos associados à conformidade legal e à solução de controvérsias. Consequentemente, tanto pelo enfoque social quanto econômico, é missão básica do Estado combater o excesso de normas.
Contudo, desde a edição da Constituição Federal de 1988 até a data de elaboração do presente artigo, nenhuma consolidação de leis federais foi editada.
Com o objetivo de consolidar a legislação federal, na Câmara dos Deputados, foi criado o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis – GTCL por Ato da Presidência de 25 de março de 1997.
No âmbito do GTCL, somente em 2008 foi proposto o Projeto de Lei nº 4.035, de autoria do deputado Arnaldo Jardim, que tem como objetivo consolidar as leis do setor de energia elétrica no Brasil.
O PL nº 4.035 foi concebido a partir de material de excepcional qualidade, preparado pelo engenheiro e advogado Vilson Daniel Christofari, e encaminhado ao relator por solicitação da ABCE – Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica.
Atuando como consultor legislativo da área de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, venho acompanhando a tramitação do Projeto de Lei nº 4.035, desde a sua concepção, e tenho dedicado, anualmente, tempo significativo de trabalho a fim de atualizar desse projeto, desde sua aprovação no GT de Consolidação de Leis, em 2010.
A elaboração de uma Consolidação de Leis é um trabalho complexo, que depende muito da interpretação do consolidador que, como todo ser humano, está sujeito a erros.
Considerando que a matéria deverá ter mais alguns anos de tramitação no Congresso Nacional, nessa tentativa solitária de elaboração de uma Consolidação das Leis do Setor de Energia Elétrica, decidi publicar o material que desenvolvi, antes que mais alguns anos tornem todo o trabalho desenvolvido absolutamente inútil.
Assim, está disponível na biblioteca digital da Câmara o estudo “Consolidação das Leis do Setor de Energia Elétrica Brasileiro – Uma versão atualizada até dezembro de 2016”.
Convido os leitores a conhecerem o trabalho e a buscarem as falhas que certamente cometi. Todo o trabalho está disponível em arquivo Word, e contém todas as planilhas que utilizei na elaboração da atualização dessa proposta de Consolidação.
Espero que cada usuário se anime a baixar o arquivo e efetuar os ajustes que julgar necessários, disponibilizando o seu trabalho para terceiros. Assim, com a participação de muitos usuários do setor, antes que o Brasil possa dispor de uma consolidação das leis do setor elétrico nacional formalmente aprovada pelo Congresso Nacional, seria possível construir uma espécie de “wikiconsolidação” das leis do setor elétrico brasileiro.
Nesse sentido, na Câmara dos Deputados, está sendo considerada a possibilidade de disponibilizar essa versão de consolidação no Wikilegis. Convido também o leitor a visitar a página Wikilegis, no “menu” da página principal da Câmara dos Deputados. Vale a pena conhecer.
Enfim, espero que o trabalho disponibilizado contribua de alguma forma para os estudos e trabalhos legislativos voltados ao aperfeiçoamento do setor elétrico brasileiro.
(*) Fausto de Paula Menezes Bandeira é engenheiro eletricista e advogado, consultor legislativo concursado da Câmara dos Deputados desde 2003.