Aneel não se impressiona com reclamação da Abrace
Maurício Corrêa, de Brasília —
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, respondeu respeitosamente, mas no fundo, ele não deu muita bola para as críticas recebidas da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), que discorda dos valores cobrados nas faturas de energia elétrica, em favor das transmissoras, motivados pela amortização de ativos na aplicação da MP 579. A associação culpa a agência reguladora e o próprio Rufino, na pessoa física.
“Entendo que colocar na conta da Aneel é justo, porque somos nós que aprovamos os laudos. Mas não concordo com a forma. A Aneel fez um processo similar à base de remuneração das distribuidoras, como já se faz na Aneel há muito tempo, inclusive foi assim na época de dois ex-diretores que hoje estão na Abrace”, afirmou. Ele se referiu a Edvaldo Santana, que hoje presidente a associação, e a Julião Coelho, que é o advogado contratado para este caso.
Segundo Rufino, o processo é transparente. “Eles (a Abrace) precisam apontar especificamente onde está o problema do valor apurado. A Aneel quer fazer a coisa correta. Se apontarem o erro, não apenas fazer um comentário em tese, vamos revisitar a questão”, disse.
Para o diretor da Aneel é normal que existam formas de pensar diferentes quando se trata de avaliar um equipamento às vezes muito específico, feito sob medida, com características próprias. Mas, nestes casos, a agência compara com outras instalações, para verificar a razoabilidade do valor atribuído. “Revistamos esse processo e, na nossa visão, o valor está apurado corretamente. Agora, se eles acham que tem alguma fragilidade, que apontem”.
Ele esclareceu que os ativos devem ser indenizados ao término de uma concessão. “Temos que cumprir a lei, é evidente”. Para Romeu Rufino, os dirigentes da Abrace estão naturalmente vendo o problema pelo lado de quem vai pagar a conta, mas que seria interessante também perguntar aos donos das instalações o que eles acham da questão. “Esse é o papel da Aneel, que olha para os diversos agentes envolvidos. O que a lei definiu, a Aneel apenas cumpriu”, garantiu, reafirmando que é normal, na definição de inventários do setor elétrico, que existam discordâncias.
“A Aneel tem interesse em aprovar o laudo correto. Essa é a responsabilidade da Aneel. Eventualmente, a agência identifica um erro e diz. Não buscamos o menor valor. Buscamos o valor correto”, assinalou o diretor-geral da agência.
No caso da Portaria 120 do MME, que também foi uma reclamação forte da Abrace, Rufino lembrou que se trata de uma competência do Ministério de Minas e Energia e que a Aneel apenas a implementou.
“É um direito deles. Não tenho medo de brabeza. Tenho medo é de argumento. A contrariedade deles não faz qualquer diferença para mim. Tem tanta importância quanto vinda de um consumidor menor”, referiu-se à associação. Como revelou, o MME às vezes consulta a Aneel e pede opinião sobre aspectos técnicos. A Portaria 120 foi um desses casos.
“Na 120 eu mesmo sugeri que se pagasse logo. Alguma coisa foi incorporada e outras não, mas quem praticou o ato foi o ministério. O processo já transitou em julgado. Nós não temos compromisso com o erro. Só que nenhum erro foi demonstrado até agora. Mas se houver, faremos uma reavaliação. Se tiver alguma falha nos cálculos, nos apontem”, indicou.