Dúvidas sobre inadimplência travam varejistas
Maurício Corrêa, de Brasília —
O projeto de consolidação do comercializador varejista continua o seu calvário. Até agora existem apenas cinco empresas registradas na CCEE com esse rótulo (Comerc, CPFL Brasil, Copel, EDP e Mega Watt) e este site constatou, junto a agentes do mercado, que as delicadas questões da alocação do risco de ações judiciais e do eventual corte de consumidores inadimplentes continuam travando o sucesso do CV.
Poucos se aventuram a solicitar registro de comercializador varejista junto à CCEE por causa das dúvidas que existem em relação ao papel desempenhado por esse tipo de pessoa jurídica.
Todo mundo concorda que a existência do CV é uma excelente pré-condição para o desenvolvimento do mercado, mas o bicho pega quando se entra nos detalhes a respeito da sua operacionalização.
Por exemplo: entre os comercializadores tradicionais — que não são varejistas — existe uma preocupação constante quanto aos fundamentos da REN 570, da Aneel, que mantém sob o comercializador varejista, nos casos de eventuais demandas judiciais, todos os riscos das inadimplências. Ou seja, o CV é que vai morrer com o calote dado por um consumidor qualquer que esteja abrigado sob o seu guarda-chuva.
Naturalmente, os comercializadores — que gostam de tomar riscos, mas não são doidos — não querem entrar nesse tipo de situação, a respeito da qual não têm qualquer controle e qualquer calote pode afetar profundamente a saúde financeira de um CV. Nos casos dos cortes de fornecimento, por falta de pagamentos, eles também entendem que o mais correto seria alocar esse tipo de risco para os distribuidores.
É aí que o bicho está pegando, pois os técnicos da Aneel têm argumentado que não tem sentido empurrar esse risco para o ACR. Em recente conversa com especialistas da Aneel, dirigentes da associação dos comercializadores, a Abraceel, lembraram mais uma vez que essas questões pendentes estão travando o sucesso da proposta do comercializador varejista.