MME aprova sistemática para Leilão A-5
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
As diretrizes do leilão de compra de energia nova (Leilão A-5) foram publicadas pelo Ministério de Minas e Energia no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, 11 de janeiro. O leilão será realizado no dia 31 de março próximo.
Segundo a Portaria MME número 14, datada de 08 de janeiro, o leilão terá duas fases: na primeira, ocorrerá a disputa pelo direito de participação de cada hidrelétrica com potência superior a 50 MW; na segunda, participarão os demais empreendimentos de geração, de diversas fontes.
No certame, serão negociados simultaneamente quatro produtos distintos, com contratos nas modalidades por quantidade e disponibilidade, com início de suprimento em 2021. Os quatro tipos são os seguintes: um produto por quantidade para empreendimentos hidrelétricos, com período de suprimento de 30 anos; um produto por disponibilidade termelétrica a biomassa e carvão, com período de suprimento de 25 anos; um produto por disponibilidade de termelétrica a gás natural, para empreendimentos a gás natural em ciclo combinado, com período de suprimento de 20 anos; finalmente, um produto de disponibilidade eólica, com período de suprimento de 20 anos.
Além disso, a sistemática foi adaptada para prever a participação nos leilões de energia nova de empreendimentos de geração que já possuam outorga de concessão licitada ou de autorização, desde que o empreendimento não tenha entrado em operação comercial até um ano antes da realização do leilão. O MME também estabeleceu um procedimento simplificado para que os geradores dos empreendimentos de geração cuja energia foi comercializada em leilões anteriores, mas que ainda possuem parte da energia não contratada, ofereçam essa energia ao mercado regulado no certamente a se realizar em 31 de março. A condição imposta pelo MME é para que esses empreendimentos não tenham entrado em operação até 31 de março de 2015.