CCEE recontabiliza operações de energia incentivada
Da Redação, de Brasília (Com apoio da CCEE) —
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE determinou nesta terça-feira, 12 de janeiro, a recontabilização de operações referentes à apuração da matriz de comercialização de energia incentivada que constam do Processo de Recontabilização CCEE nº 2776. A energia incentivada possui, no mercado, desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD e TUST que vão de 50% a 100%, conforme estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Esta decisão decorreu da verificação, pela área de monitoramento da CCEE, de algumas operações de compra e venda de energia incentivada que apresentaram incremento nos percentuais de desconto na TUSD/TUST sem a respectiva identificação de origem integral em geradores de fonte incentivada com 100% de desconto. Na prática, a recontabilização ajustará essas operações de forma a restabelecer seu perfil de desconto original, garantindo a correção de dados, a aplicação das Regras de Comercialização aos casos concretos, sem juízo de valor quanto à conduta dos agentes.
A CCEE esclareceu, em comunicado à imprensa, que a deliberação é de caráter técnico. “Quando identificadas operações que não acompanham adequadamente a regulação ou apresentam erros de dados ou informações, elas são ajustadas. Não há juízo de valor sobre a intenção dos agentes e nem ponderação se as negociações geram efeito financeiro amplo ou reduzido”, diz o comunicado, que destaca em um trecho declaração do presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri: “Nosso objetivo é garantir um mercado de energia cada vez mais seguro e isonômico. As operações a serem ajustadas não possuem impacto nas tarifas dos consumidores do mercado regulado”, afirmou.
São objeto da deliberação da CCEE um conjunto de operações realizadas a partir de fevereiro de 2015 pelos agentes Diferencial Comercializadora de Energia LTDA., Terra Energy Comercializadora de Energia LTDA., BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda., Clime Trading Comercializadora de Energia Ltda., Comerc Power Trading Ltda., FC One Energia Ltda., Nova Energia Comercializadora S.A., Nova Energia Trading Ltda. e Prime Energy Comercializadora de Energia Ltda.
Antes de tomar sua decisão final, o Conselho de Administração da CCEE concedeu 20 dias para manifestação dos agentes objeto das recontabilizações citadas, prazo que expirou em 4 de janeiro de 2016.
Em 24/11/2015, o Conselho de Administração da CCEE durante análise de um processo de recontabilização identificou operação que gerou incremento de energia incentivada de 100% sem a identificação de origem integral em geradores de fonte incentivada com 100% de desconto. A CCEE passou a avaliar a existência de casos similares e identificou ocorrências semelhantes em outros sete agentes de mercado. As operações geraram a transformação de energia incentivada com 50% de desconto na TUSD/TUST em energia incentivada com 100% de desconto.
Segundo a CCEE, a combinação de energia com diferentes descontos associados resulta em média ponderada dos descontos, como exemplo: ao adquirir uma unidade de energia com 50% de desconto e outra unidade de 100% de desconto, o agente possuirá duas unidades de energia com desconto final de 75%. Consequentemente, não há qualquer hipótese de se obter energia com 100% de desconto a não ser que seja originalmente definida pela Aneel com 100% de desconto.
Como os perfis de desconto mudaram sem alteração no total de energia negociado, os valores de TUST/TUSD ficaram equilibrados, sem impacto nas tarifas dos consumidores do mercado regulado.