Aneel dá mais competitividade aos leilões A-4 e A-6
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) corrigiu um equívoco inserido no edital de licitação para os leilões A-4 e A-6. Agora, todos os empreendimentos hidrelétricos, com ou sem outorga, com ou sem contrato, desde que ainda não tenham entrado em operação, poderão se habilitar ao leilão com base no preço inicial de R$ 281,00 por MWh.
Ao definir as regras dos leilões, na reunião pública do dia 14 de novembro, quando foi aprovado o edital do Leilão 04/2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a agência reguladora havia fixado o preço inicial de R$ 281,00 por MWh apenas para os empreendimentos sem outorga, e de R$ 211,81 para os empreendimentos com outorga e com ou sem contrato.
Logo que o edital foi divulgado, o mercado de geração hidrelétrica entrou em ebulição, pois esses valores contrariavam totalmente a lógica. No início, acreditava-se que tinha ocorrido um erro de digitação e que a Aneel em seguida faria a correção do valor, o que não ocorreu em um primeiro momento.
Durante vários dias, entretanto, houve uma intensa movimentação de bastidores, envolvendo o pessoal da própria agência e do Ministério de Minas e Energia. Este site apurou que, no MME, chegaram a participar das discussões o ministro Fernando Coelho Filho, o secretário-executivo Paulo Pedrosa e o secretário-adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Energético, Moacir Carlos Bertol. Pelo lado da Aneel, trabalharam principalmente o diretor Reive Barros e o superintendente de Concessões e Autorizações de Geração, Helvio Neves Guerra.
Na visão de um especialista que acompanha os editais, “é normal esse tipo de situação. Os editais são muito complexos, elaborados com muitos detalhes, e às vezes escapa algo assim. Ao mudar o edital, as autoridades, principalmente a Aneel, mostraram claramente que o propósito é tornar as regras mais claras e isonômicas para todos os interessados”, declarou.
A questão da outorga, de fato, era fundamental para o mercado. Afinal, para se conseguir uma outorga, o empreendedor enfrenta um processo burocrático enorme. Em determinados casos de projetos de PCH´s e UHE´s, a outorga pode demorar em média cerca de oito a nove anos, constituindo-se no maior entrave para se conseguir a licença ambiental prévia, mais conhecida como LP. O empreendedor tem que fazer o inventário (no mínimo dois anos ) e o projeto básico (em torno de um ano). O EIA Rima leva dois anos, enquanto o licenciamento ambiental exige cerca de quatro anos, segundo explicou um empreendedor.
O que os agentes não estavam entendendo, nos termos aprovado pela diretoria da Aneel, era a falta de lógica por parte da agência reguladora, já que ninguém estava encontrando uma justificativa técnica para se fixar preços diferentes para quem tem ou não outorga, inclusive oferecendo um melhor preço a quem não é outorgado.
O “tour de force” foi necessário, pois, com era uma distorção considerada evidente pelo mercado, havia um sério risco de alguém entrar com um mandado de segurança suspendendo o leilão e melando o jogo, ainda mais que o leilão está marcado para o próximo dia 18. Ou seja, judicializar mais essa questão era tudo aquilo que o Executivo não queria.