Novas condições para sistemas isolados
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) atualizou nesta sexta-feira, 02 de março, as condições para a contratação de solução de suprimento para o atendimento aos mercados consumidores situados nos Sistemas Isolados.
A Portaria Nº 67 destina-se a garantir o suprimento de energia elétrica para mais de 200 localidades situadas no Norte do Brasil, incluindo a capital Boa Vista, além da Ilha de Fernando de Noronha, as quais não dispõem de conexão com o Sistema Interligado Nacional.
A inovação possibilita o aumento da participação de fontes renováveis nessas regiões, atualmente atendidas em sua grande maioria, por termelétricas a óleo diesel.
A Portaria estabelece que até 30 de junho de cada ano, os agentes de distribuição deverão submeter ao MME, por intermédio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), proposta de planejamento de atendimento aos seus respectivos mercados consumidores situados em Sistemas Isolados para o horizonte de cinco anos, a contar do ano subsequente.
Após avaliação técnica da EPE, o MME aprovará, com ou sem modificações, o planejamento do atendimento aos Sistemas Isolados de cada agente de distribuição.