Leilão de biodiesel tem pequeno produtor
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
O ministro Moreira Franco assinou o decreto que assegura a participação de produtores de biodiesel de pequeno porte nos leilões públicos de biodiesel. O decreto Nº 9.365, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 09 de maio, regulamenta o art. 27 da Lei do RenovaBio (Lei nº 13.576/17), para estimular a participação de pequenas usinas de biodiesel e incrementa a competição no setor.
O decreto estabelece que o mínimo de 5% e o máximo de 10% do volume total de biodiesel, leiloado em cada certame, deverá ser destinado prioritariamente a produtores de pequeno porte. O volume total adquirido em cada leilão não poderá ser superior a 70% do volume total ofertado pelos produtores de pequeno porte para incentivar a competição.
Para participação no leilão, o produtor de pequeno porte precisa comprovar a inclusão social dos agricultores familiares por meio do “Selo Combustivel Social” e seguir critérios denominados “tercil”, que classifica os produtores por ordem crescente de capacidade de produção: menor produtor para o maior.
O texto traz ainda salvaguardas para eliminar o risco de ocorrer oferta insuficiente por parte das pequenas usinas para não prejudicar o mercado e o consumidor final.
O Ministério de Minas e Energia estabelecerá os atos complementares para aplicação das regras e às diretrizes específicas para a comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.