Comercializadoras ganham efeito suspensivo na Aneel contra CCEE
Maurício Corrêa, de Brasília —
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Donizete Rufino, concedeu efeito suspensivo às comercializadoras Clime Trading, Nova Energia, BTG Pactual e Comerc, que tiveram operações de energia incentivada recontabilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O despacho assinado pelo diretor-geral, com data de 02 de fevereiro, foi publicado na edição do “Diário Oficial da União” edição desta quinta-feira, 11 de fevereiro.
A questão vem rolando desde dezembro passado, quando a CCEE entendeu que essas operações eram irregulares. Além dessas quatro comercializadoras, estavam no mesmo “pacote” os agentes de comercialização Diferencial, FC One e Prime Energy. Romeu Rufino argumentou que concedeu o efeito suspensivo “por estarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade” solicitada pelos agentes.
Cristopher Vlavianos, diretor da Comerc, afirmou a este site que o seu objetivo, no momento, é reforçar a tese que esse tipo de operação é uma coisa boa para o mercado e para o consumidor livre e que não vê motivos para que não seja permitido. Gustavo Machado, diretor da Nova Energia, se limitou a comentar que a empresa pretende continuar conversando com a agência reguladora no sentido de esclarecer os pontos técnicos, dentro das regras de comercialização, que tornaram possível realizar esse tipo de operação. Ele também quer mostrar para a Aneel que a operação, ao contrário do que diz a CCEE, traz benefícios para o mercado de energia elétrica.
Em sua decisão, o diretor Romeu Rufino salientou que, numa avaliação preliminar, “as alegações apresentadas pelas autoras para justificar a atribuição de efeito suspensivo encerram questões de mérito relevantes”. Ele entende que, de fato, existe uma controvérsia sobre a forma de aplicação das linhas de comando 18.1 e 18.2 dos módulos das regras referentes ao cálculo do desconto aplicação à Tusd/Tust.
As possibilidades distintas de armazenamento do saldo proveniente da matriz de descontos constituem o cerne técnico da controvérsia entre a CCEE e os agentes de comercialização. Afinal, a CCEE argumenta que as operações são irregulares, mas os agentes alegam que as regras de comercialização permitiam as operações desse tipo. Esse é outro aspecto relevante da discussão, pois a CCEE teria alterado as regras depois que descobriu essas operações, mas, na decisão que lastreou o despacho, o diretor Romeu Rufino deixou claro que “a CCEE optou por realizar ajustes no módulo de cálculo do desconto aplicado à Tusd/Tust sem consulta à Aneel”.
“Depara-se, pois, com o dilema de decidir entre o aspecto formal da impugnação apresentada e o atendimento às questões de mérito. No caso, considero que a relevância dos argumentos apresentados pelas autoras justifica que a questão seja examinada com o rigor necessário, e que isso sobrepõe-se aos aspectos formais das normas de regência”, destacou o diretor Romeu.