MME abre CP para leilão de energia de reserva
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
A Portaria nº 453 assinada pelo ministro Moreira Franco e publicada nesta terça-feira, 23 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), abre Consulta Pública para estabelecer novas regras a serem seguidas para o Leilão de Potência associada à Energia de Reserva. O leilão está previsto para o primeiro semestre de 2019 e atende as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. A consulta vai até 07 de novembro.
De acordo com a proposta colocada em discussão, os novos contratos terão prazo de suprimento de 15 anos, com início a partir de janeiro de 2023 para o submercado Sudeste/Centro-Oeste, e de janeiro de 2024 para o Sul e o Nordeste, de acordo com as necessidades indicadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Os estudos da EPE apresentados durante as discussões técnicas da Comissão Especial dos Leilões de Energia Elétrica (CELEE) apontam para a necessidade de contratação de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN), para o atendimento dos requisitos de potência já indicados no Plano Decenal de Expansão (PDE 2026).
A Consulta Pública propõe a negociação de Contratos de Potência associada à Energia de Reserva (CPER), na modalidade por disponibilidade, para contratação de usinas termelétricas a gás natural, em ciclo aberto. Essas usinas são totalmente flexíveis e devem atender ao despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A proposta em Consulta Pública permite também que todos os agentes de consumo arquem com os custos do despacho da usina, e não apenas os consumidores atendidos pelas distribuidoras no chamado mercado cativo. A partir de levantamento de histórico de despacho de usinas termelétricas, a contratação proposta deve resultar em economia aos consumidores finais de energia, em comparação com usinas a óleo.
A Portaria abre o debate sobre a necessidade de alterar o Decreto 6.353/2008 para a inclusão de novo conceito, denominado de “Potência associada à Energia de Reserva”, conforme previsto na Lei nº 10.848, de 2004. A mudança visa também a contratação de forma regionalizada, em atendimento à necessidade de contratação de potência em quaisquer dos submercados do SIN, conforme apontado em Nota Técnica da EPE.
A proposta de Portaria permite a contratação de empreendimentos novos e de usinas autorizadas, mas que não tenham entrado em operação comercial, nos termos da Lei nº 10.848, de 2004. Também se prevê o pagamento de penalidade pelo vendedor, no caso de não atendimento ao despacho centralizado no montante definido pelo ONS.
O certame deve levar em conta, para fins de classificação dos lances, a Capacidade Remanescente do SIN. Também se aplicam regras gerais para a realização dos leilões de potência associada à energia de reserva nos termos do que se pratica para os leilões de energia de reserva já realizados, quanto às garantias exigidas (de participação e de Fiel Cumprimento) e hipóteses de execução destas garantias, constantes da Portaria MME nº 132, de 2013.