Prêmios da repactuação do risco hidrológico
Inicia-se em 1º de março próximo o pagamento da parcela do prêmio referente à repactuação do risco hidrológico, nos termos da Resolução Normativa nº 684/15 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Os agentes Amazonas GT e Tocantins Energética serão os primeiros a realizar o pagamento à CCEE.
O cálculo do valor, em reais, a ser pago mensalmente pelo gerador consiste da multiplicação do montante mensal de energia repactuada em MWmédio pelo número de horas do mês de competência e pelo valor do prêmio que a geradora celebrou no Termo de Repactuação.
O valor do prêmio de risco será atualizado monetariamente, em janeiro de cada ano, pela variação do índice do IPCA do período. Esse montante financeiro arrecadado será utilizado pela Aneel para compor os recursos da Conta Bandeiras.