Aneel abre debate sobre subsídios a solar
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs a manutenção dos subsídios para consumidores que instalam painéis solares até que a fonte atinja um determinado marco no setor elétrico. A discussão sobre o tema, que ficará em audiência pública entre os dias 24 de janeiro e 19 de abril, gerou polêmica dentro da Aneel e deve movimentar o setor elétrico.
A regra atual, criada em 2012 para incentivar a geração distribuída, confere redução de 80% a 90% nas contas de luz desses consumidores. Para isso, basta ter espaço e dinheiro – um sistema residencial custa de R$ 15 mil a R$ 25 mil. Parte dessa economia é repassada para as tarifas de energia dos demais usuários que não fazem esse investimento.
A proposta para o futuro, antecipada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), estende o subsídio para consolidação da tecnologia até que as placas solares atinjam 3,365 GW para sistemas locais e de 1,25 GW para sistemas remotos – com distribuição desse volume proporcionalmente ao mercado de cada distribuidora no País.
Para aqueles que já realizaram os investimentos, as regras atuais permaneceriam por 25 anos, e para os que fizerem a partir da vigência da nova regra e até o gatilho, o subsídio seria mantido por 10 anos.
A diretora Elisa Bastos Silva levantou 17 questionamentos à proposta apresentada pelo relator, diretor Rodrigo Limp, principalmente no que diz respeito aos custos com que os demais usuários sem painéis solares teriam que arcar. “Sou favorável à geração distribuída, mas com equilíbrio”, disse. “A manutenção soa injusta, pois imputa aos usuários sem geração distribuída o custo da tecnologia e dos consumidores com acesso ao recursos financeiros a financiamentos”, afirmou.
Elisa destacou o fato de que a maior barreira ao crescimento da geração distribuída era o custo, o que foi resolvido por meio de financiamentos de bancos públicos. A diretora lembrou, no entanto, que a maior parte de usuários está no Sudeste (41%) e no Sul (28%), regiões onde a renda é maior. O Nordeste, onde a incidência solar é muito maior, concentra apenas 17% dos usuários.
“Não é razoável que no Nordeste tenhamos menos usuários do que no Sul. Ou seja, a regra atual não elimina barreiras onde a tarifa é elevada e a renda é deprimida. É preciso investigar o porquê disso. Onde há maior renda e atividade econômica, há mais micro e minigeração.”
O voto de Limp, que propôs a manutenção da política atual até um determinado marco, acolheu a proposta da área técnica. Outra nota técnica da agência reguladora, a respeito da tarifa binômia (que separa o custo da energia da remuneração das redes), avalia que a questão deve ser tratada de imediato devido aos impactos dos subsídios aos demais consumidores.
Limp, disse que o prazo para manutenção da atual política pode ser revisto para algo intermediário e que valha para todos. Sobre o impacto aos demais consumidores, ele disse que o custo ainda é pequeno. “Temos cerca de 50 mil unidades consumidoras num universo de 83 milhões de consumidores. Estamos levantando esse valor”, disse. “Hoje o impacto é mínimo”, acrescentou.
Para discutir o assunto, a Aneel fará audiências públicas presenciais no dia 21 de fevereiro em Brasília, em 14 de março em São Paulo e em 11 de abril em Fortaleza.
O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, disse que mudanças na regra vigente podem impedir o desenvolvimento da geração distribuída. “Ainda somos meia gota no oceano”, disse.
Já o diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marco Delgado, afirmou que a manutenção da política atual da geração distribuída é insustentável para o setor. Ele disse que, mesmo com a remuneração das redes das concessionárias, o investimento continuaria atrativo para os usuários. Hoje, o retorno do investimento é da ordem de 20% ao ano. Com o pagamento das redes, o retorno se daria em cerca de 12% ao ano, acima da poupança e dos títulos do Tesouro Direto.
Contexto
Atualmente, o País conta com 53 mil sistemas conectados, com potência instalada de 661,3 megawatts, o suficiente para abastecer uma cidade como Curitiba (PR), com cerca de dois milhões de habitantes. Há apenas um mês, eram 48 mil conexões e 592 MW, um crescimento de mais de 10%. Quanto maior o número de usuários com painéis solares, maior a conta dos demais consumidores.
A maior parte do subsídio é dada na taxa de uso da rede. Esses consumidores, também chamados de “prosumidores”, têm acesso a um sistema de compensação: a energia que geram cria créditos, que são descontados do consumo efetivo. Nos sistemas remotos, é possível gerar energia em uma fazenda e usar os créditos no local e em um apartamento a quilômetros de distância, por exemplo.
Por mais que gerem toda a energia que consomem, os prosumidores dependem das distribuidoras, cujas redes funcionam, na prática, como armazenadoras do volume gerado e não consumido. Para injetar a energia gerada pelos painéis de dia, é preciso utilizar a rede de postes e a fiação das empresas, assim como para receber eletricidade à noite.
O valor pago por esses consumidores às distribuidoras corresponde ao consumo líquido – ou seja, a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido. Quem gera mais do que consome paga às empresas apenas uma taxa de disponibilidade da rede, de cerca de R$ 50,00 mensais, valor menor do que a remuneração que deveria ser paga pelo uso das redes. Esses usuários, caso gerem no mínimo o que consomem, também não pagam os subsídios do setor elétrico, conta de R$ 20 bilhões embutida nas tarifas de usuários de todo o País. Em ambos os casos, os demais clientes pagam a parte dos prosumidores.
A redução do custo dos painéis fotovoltaicos, aliada à política de financiamento de geração distribuída de bancos públicos e aos reajustes da conta de luz acima da inflação, gerou uma corrida de clientes à nova tecnologia. Empresas que fazem a instalação dessas placas em residências afirmam que o retorno do investimento se dá em um prazo médio de cinco anos. O BNDES, por exemplo, financia até 100% do investimento, com prazo de pagamento de 120 meses, carência de dois anos e juros a TLP ou Selic.